Entidades de proteção animal já podem encaminhar cadastro na Nota Fiscal Gaúcha

As instituições que atuam na proteção animal no Rio Grande do Sul já podem reunir a documentação necessária para a habilitação no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Ao longo do próximo ano, o governo do Estado vai repassar R$ 1 milhão pelo programa para entidades com atividade reconhecida na defesa dos animais. O prazo oficial de cadastramento inicia agora nesta sexta-feira (15), mas as ONGs interessadas já podem encaminhar o pedido desde agora junto à Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos (SDSTJDH).

Esta mobilização em busca da habilitação será importante para que na virada do ano, quando o site da NFG estiver recebendo as indicações dos cidadãos, as primeiras entidades já apareçam no sistema. A partir de  2 de janeiro, além de instituições que atendem às áreas de Educação, Saúde, e Assistência Social, o cidadão pode indicar uma ONG de sua preferência que atua na proteção dos animais.

Atualmente, ao se cadastrar no programa o contribuinte pode indicar três entidades de seu município (uma por área de atuação) e uma quarta instituição de caráter regional. As orientações para atualizar o seu cadastro e incluir a nova entidade de sua preferência serão divulgadas nos próximos dias. Não haverá a necessidade de excluir nenhuma indicação já feita.

PASSO A PASSO DA HABILITAÇÃO NO NFG

1.      Avaliar se a entidade atende os requisitos legais:

a.      A entidade deverá ter, no mínimo, dois anos de regular existência, considerando-se como marco inicial o registro dos seus atos constitutivos no cartório de registro de pessoas jurídicas;

2.      Reunir os documentos necessários ao REGISTRO DE ENTIDADES CIVIS DO RS (caso ainda não possua esse credenciamento ou tenha perdido a validade):

a.      Requerimento dirigido ao secretário do Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos solicitando a Concessão do Registro (http://www.sdstjdh.rs.gov.br/upload/arquivos/201605/31115151-modelo-de-requerimento-concessao-d-registro.docx );

b.      Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros de Entidades, devidamente preenchida, datada e assinada pelo presidente da entidade (http://www.sdstjdh.rs.gov.br/upload/arquivos/201605/31111203-ficha.doc);

c.      Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, em papel timbrado, com a nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e endereço da entidade, emitido por conselho municipal de políticas públicas de proteção e defesa de animais ou autoridade local (órgão/autoridade do executivo municipal ou de repartição do Judiciário com jurisdição no município);

d.      Comprovante do CNPJ;

e.      Ata de Fundação da Entidade – Cópia autenticada;

f.       Cópia autenticada da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício.

g.      Estatuto  Social,  devidamente  registrado  no  Cartório de Registros Especiais, contendo número de Registro, livro, folhas e data;

h.      Declarações, assinadas pelo presidente da entidade;

*    Informando que o  Estatuto Social não sofreu  nenhuma alteração ou, em caso de alterações após a data de registro, apresentar Certidão expedida  pelo Cartório informando as alterações estatutárias, assim como cópia do novo Estatuto

*    Informando que a Entidade não mantém nenhum outro estabelecimento. Caso seja mantenedora apresentar relação dos estabelecimentos e entidades mantidas, contendo seus endereços, número do CNPJ e Atestado de Pleno e Regular Funcionamento de todos;

3.      Enviar junto a documentação para se habilitar no NFG (considerando que o Registro de Entidades Civis foi concedido e se encontra vigente – o registro deve ser renovado anualmente):

a.      Requerimento de Habilitação/Atualização NFG (aproveitar o requerimento de Registro 2.a para também requerer a habilitação no NFG);

b.      Ficha de Cadastramento (http://www.sdstjdh.rs.gov.br/upload/arquivos/201605/31114821-nfg-formulario-cadastro.pdf) ;

4.      Acompanhar o trâmite na Divisão de Registro da SDSTJDH, complementando documentação, se for o caso, até obter a habilitação no programa e os dados de acesso aos sistemas.

5.      Contatos e informações sobre o procedimento de registro:

a.      Divisão de Registro da SDSTJDH (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos): registro@sdstjdh.rs.gov.br 51 3288-6501.

6.      Contatos e informações sobre o funcionamento do NFG (ações, pontuação e repasses):

a.      Leitura do Guia Básico NFG: https://sld.sefaz.rs.gov.br/Downloads/GuiaRapidoNFG_2017.pdf

b.      Sefaz/RS – Nota Fiscal Gaúcha – Coordenação Social : nfg.entidade@sefaz.rs.gov.br 51 3214-5030.