Justiça mantém multa R$ 260 mil ao Jornal do Povo por pesquisas irregulares

A Justiça Eleitoral divulgou no seu Diário Eletrônico (quinta-feira, 7) a negativa ao recurso das empresas Jornal do Povo e Casa Brasil em relação a pesquisas eleitorais divulgadas ilegalmente –  na visão da Justiça Eleitoral – pelo Jornal do Povo (Grupo Vieira da Cunha) em 2016. Segundo o trecho do Diário Eletrônico relativo ao processo, a decisão segue considerando as pesquisas irregulares, sob pena de multa de mais de R$ 52 mil. O referido Jornal do Povo não cumpriu na integralidade a decisão judicial,  de acordo com a avaliação, sendo multado em cinco das ações judiciais. No total das multas aplicadas, o valor ultrapassa a casa de R$ 260 mil.

O jornal ingressou com recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sendo a decisão publicada na semana passada, onde a Justiça Eleitoral considerou os recursos intempestivos (fora de prazo), mantendo assim a decisão proferida em Cachoeira do Sul, bem como a multa no patamar estipulado.

A juíza eleitoral Rosuíta Maahs determinou que as empresas Jornal do Povo Ltda e Casa Brasil Editores Ltda ME paguem um total de R$ 266.025,00 em multas referentes a cinco pesquisas eleitorais consideradas irregulares, realizadas durante as eleições municipais do ano passado. Em despacho que data do dia 10 de abril, a magistrada determinou um prazo de 30 dias para o pagamento dos valores.

As cinco ações com pedidos de multa e acusações de publicação de pesquisa fraudulenta partiram da coligação Mudança de Verdade (PPS, Solidariedade, PSC e PV), que dava sustentação à candidatura do empresário Hilton De Franceschi. Ao todo, cinco de seis pesquisas realizadas durante o período eleitoral do ano passado foram consideradas irregulares pela Justiça. Em cada processo, a juíza arbitrou multa de R$ 53.205,00.

A última pesquisa de intenção de voto, que seria veiculada na edição impressa do Jornal do Povo no final de semana da eleição, ficou proibida de ser publicada por força de liminar. O advogado Lucas Matheus Madsen Hanisch, que representa a coligação de Hilton nos processos, veio a Cachoeira do Sul para participar de audiência no Fórum, referente às ações contra as empresas do Grupo Vieira da Cunha.

Rosuíta acolheu a tese da coligação, que embasou o entendimento de irregularidade na ausência de informações como grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, “requisitos legais que são tidos por essenciais quando do registro e da realização das pesquisas”. Além disso, em pelo menos uma das pesquisas teria ocorrido erro no número de eleitores e na divulgação da margem de erro.

Nas sentenças, a juíza entendeu que as duas empresas descumpriram determinação para que se retratassem e reconhecessem as irregularidades. Em vez disso, as demandadas teriam publicado apenas matérias retratando sobre o entendimento da Justiça acerca do caso. “Não houve efetivo e integral cumprimento da sentença. Os documentos publicizados pelas demandadas não serviram para dar efetividade ao decisório”, entendeu a juíza, em despacho proferido num dos processos em tramitação. “Tal determinação do decisório transcende o simples cumprimento de uma formalidade, vez que serviria para informar devidamente o eleitor e permitiria a identificação de qual pesquisa efetivamente não retratou a realidade eleitoral abrangida”, ressaltou Rosuíta, em outro despacho.

fonte  Jornal O Correio On Line