Cachoeira decreta Situação de Emergência devido às chuvas intensas

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou no Diário Oficial da terça-feira (28) o Decreto , que declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pelas chuvas intensas registradas nos últimos dias. A medida considera os impactos provocados tanto na zona urbana quanto na rural, com alagamentos, danos à infraestrutura, interrupção de serviços públicos e isolamento de comunidades.
O decreto destaca que o evento climático ocasionou o desalojamento e o desabrigo de famílias, exigindo a instalação de abrigo provisório e a retirada preventiva de moradores de áreas de risco.

Também aponta que a interrupção e a intrafegabilidade de estradas do interior comprometeram o transporte escolar, impedindo a realização das atividades letivas para aproximadamente 1.143 alunos da rede municipal. Além disso, os levantamentos sobre os prejuízos materiais, sociais, econômicos e de infraestrutura seguem em andamento pelas equipes municipais.
Com a publicação do decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos da Administração Municipal, sob coordenação da Defesa Civil, para atuar nas ações de resposta ao desastre, assistência humanitária, restabelecimento dos serviços essenciais e reconstrução das áreas atingidas. O documento também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar a população afetada.
O decreto prevê ainda que, em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil poderão ingressar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações, bem como utilizar propriedades particulares quando necessário ao atendimento da emergência, assegurada eventual indenização em caso de danos. Também autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação, de bens, serviços e obras indispensáveis ao enfrentamento da situação, conforme a legislação vigente.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por instruir o processo de reconhecimento federal da Situação de Emergência por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O decreto tem vigência de 180 dias, contados da data de sua publicação.