Prefeitura esclarece PL que trata da criação da posição de coordenador da Casa Lilás

A Prefeitura de Cachoeira do Sul esclarece que o Projeto de Lei nº 53/2026 trata da criação da posição de coordenador da Casa Lilás, serviço destinado ao acolhimento de mulheres em situação de violência.

Não é correto afirmar que o parecer do IGAM apresenta “17 inconsistências” no projeto. O documento contém 17 alíneas de conclusão, que incluem reconhecimentos favoráveis, recomendações e orientações. Entre elas, reconhece a finalidade pública da proposta, a competência municipal e a legitimidade da iniciativa do prefeito.

Quanto às atribuições do cargo, o projeto remete expressamente ao Anexo IV da Lei Municipal nº 5.091/2025, aprovada pela Câmara. O entendimento jurídico do Executivo é que essa previsão oferece fundamento legal às atribuições da coordenação, cabendo ao regulamento detalhar seu exercício na unidade. A divergência do IGAM sobre a suficiência dessa técnica não significa que o projeto tenha criado um cargo sem atribuições.

O ajuste relativo ao impacto financeiro já foi realizado, e a documentação correspondente foi juntada ao projeto.

O regimento de funcionamento da Casa Lilás está em elaboração e revisão pelas equipes do Executivo. Trata-se de instrumento distinto do projeto de criação do cargo. O próprio IGAM admite que os aspectos operacionais do serviço sejam disciplinados por regulamentação posterior.

A Prefeitura também reafirma que o Regimento Interno da Câmara deve ser observado integralmente, inclusive quanto aos prazos e procedimentos aplicáveis à relatoria e à Comissão de Justiça. O cumprimento das regras deve ser exigido de todos, com o mesmo rigor.

O Executivo mantém a defesa dos fundamentos do projeto e segue trabalhando para implantar a Casa Lilás, com responsabilidade e compromisso com a proteção das mulheres.