Justiça Federal homologa Zoneamento Ecológico-Econômico para o Lago Guaíba
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou o “Zoneamento Ambiental para Atividade de Extração de Areia no Lago Guaíba”, elaborado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam). A decisão, é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.
Após a Fepam apresentar o relatório final do zoneamento em março de 2026, o Ministério Público Federal (MPF) realizou uma análise técnica, sugerindo retificações em eixos relativos à pesca artesanal, qualidade da água, monitoramento biótico, modelo de fiscalização e dinâmica sedimentar. Em resposta, a fundação sustentou que o zoneamento é um instrumento de planejamento territorial e que os estudos detalhados serão exigidos durante o licenciamento ambiental individual de cada empreendimento.
A proibição de novas licenças ambientais para a mineração de areia na região havia sido mantida após o MPF solicitar 60 dias para analisar os argumentos do órgão ambiental. Na nova decisão, a magistrada aprovou o documento, pontuando que eventuais questionamentos adicionais do MPF poderão ser apresentados no processo para que a Fepam tenha conhecimento, dada a relevância que terão no momento da análise dos pedidos na esfera administrativa.
Governo estadual agiliza medidas
Entre março e junho deste ano, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul assinou as portarias emitidas pela Fepam que tratam do zoneamento e do aproveitamento econômico das areias retiradas dos canais de manutenção das hidrovias gaúchas. Na sequência, uma solenidade marcou a retomada da possibilidade de dragagem no Guaíba.
Na ocasião, a fundação enfatizou que as empresas interessadas na exploração deverão obter um licenciamento específico, etapa em que os projetos serão avaliados quanto à localização, aos impactos e ao cumprimento das condicionantes ambientais.
Economia sustentável e prevenção a eventos climáticos
A magistrada destacou que o zoneamento é “um instrumento maior que abrangeria a organização territorial e a proteção ambiental, de modo a garantir que futuras atividades sejam licenciadas, segundo critérios rígidos de controle ambiental e adequada proteção dos recursos do Corpo Hídrico, bem como proteção das Comunidades Tradicionais (Pescadores Artesanais, Quilombolas e Indígenas)”. O estudo delimitou aproximadamente 2.051 hectares passíveis de exploração minerária — o que representa uma pequena fração do lago.
Além dos aspectos de desenvolvimento sustentável, a juíza ressaltou a preocupação da sociedade com as incertezas climáticas. “O trauma das enchentes de 2024 permanece na memória recente dos cidadãos do Rio Grande do Sul, acentuando as preocupações com o adequado manejo dos corpos hídricos, entre eles o Lago Guaíba, que há mais de 20 anos não sofre intervenções para sua manutenção e limpeza, como a necessária dragagem de suas areias”, registrou.
Klein pontuou ainda que uma das portarias regulamenta o uso econômico do material extraído nas dragagens de manutenção das hidrovias — atividade periódica essencial para garantir a profundidade operacional e a segurança da navegação.
“Nesse sentido, os holofotes se voltam, com boa razão, para a regulação da atividade minerária, de tal modo a assegurar que o material extraído nas dragagens feitas nas áreas exploradas, segundo títulos minerários válidos, devidamente precedidos pelas licenças ambientais emitidas pela FEPAM, possa ser aproveitado economicamente. Isso é realmente muito bom para nosso Estado”, comentou a magistrada.
Entretanto, segundo a juíza, a formulação de planos concretos de dragagem exige projetos prévios e abrangentes de engenharia que alcancem diversas modalidades. Assim, além de assegurar a navegabilidade, “haverá maior conhecimento sobre a realidade de nossos rios e lagoas, permitindo a elaboração de propostas técnicas bem-sucedidas de prevenção e controle de cheias e inundações que tanto afligem a população a cada ano”.
A juíza concluiu que o ZEE e as portarias “irão permitir a emissão de licenças ambientais que disciplinarão, caso a caso, a partir de critérios ambientais rigorosos, a exploração de múltiplas atividades que vão desde o monitoramento científico de nossos principais Corpos Hídricos, as necessárias operações de revitalização de seus leitos, entre as quais está incluída a atividade de dragagem de suas areias excedentes, até a retomada da navegação segura e integrada, fortalecendo a logística hidroviária, sem descuidar dos aspectos ambientais como a qualidade das águas, a preservação da flora e da fauna, o respeito às comunidades tradicionais”.
Ao analisar os documentos juntados ao processo, a juíza considerou cumprida a obrigação determinada pela sentença e homologou o zoneamento. Com a decisão, a Fepam fica autorizada a dar prosseguimento à análise e ao processamento dos pedidos de licenciamento ambiental para exploração de areia nas áreas consideradas aptas pelo estudo, desde que sejam observadas as condicionantes e as zonas de exclusão previstas no Zoneamento.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)