Estado regulamenta metas de logística reversa de embalagens e amplia segurança jurídica para empresas

O governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), publicou a Instrução Normativa Conjunta Sema/Fepam 4/2026, que regulamenta a implementação da logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul.

A norma operacionaliza a Resolução Consema 500/2023, ao definir metas quantitativas e procedimentos para o cumprimento das obrigações relacionadas à recuperação e destinação adequada de embalagens.

“A medida representa um avanço na consolidação da política de logística reversa no Estado, ao estabelecer critérios claros para fabricantes, detentores de marca, importadores, distribuidores e comerciantes que introduzam embalagens no mercado gaúcho. Também promove maior segurança jurídica e isonomia no cumprimento das obrigações ambientais, além de incentivar o aumento dos índices de reciclagem”, explicou a titular da Sema, Isa Carla Osterkamp.

Metas definidas

De forma inédita, foram definidas metas quantitativas para a logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul. Os parâmetros são progressivos entre 2027 e 2031 e estabelecidos conforme o tipo de material, contemplando papel e papelão, plástico, metal e vidro. As regras adotadas estão alinhadas aos regramentos federais e se aplicam igualmente às empresas que operam sistemas individuais ou coletivos de logística reversa. Os microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados das obrigações previstas na norma.

Outro destaque é o incentivo à integração das organizações de catadores de materiais recicláveis ao sistema. A comprovação das metas pode ocorrer por meio de certificados previstos na regulamentação, fortalecendo mecanismos que valorizam o trabalho de coleta, triagem e comercialização de resíduos recicláveis.

Como cumprir as obrigações

As empresas sujeitas à logística reversa podem aderir a uma entidade gestora cadastrada junto à Sema, que ficará responsável pela operacionalização e comprovação das obrigações ambientais. Nessa modalidade, não há necessidade de interação direta da empresa com a secretaria.

Também é possível estruturar um sistema individual de logística reversa, desde que devidamente cadastrado na Sema. A relação das entidades gestoras habilitadas está disponível no portal da secretaria.

Quem está obrigado

A obrigação se aplica aos fabricantes, detentores de marca, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado do Rio Grande do Sul, quando estas se tornam resíduos domiciliares ou equiparáveis aos domiciliares após o consumo.

Não se trata, necessariamente, da coleta direta dos resíduos pelas próprias empresas. O cumprimento das metas ocorre mediante a comprovação de que uma quantidade equivalente de embalagens foi efetivamente recuperada e reinserida no ciclo produtivo, por meio da documentação e dos certificados previstos na norma.

Prazos e fiscalização

As metas passam a valer para o ano de recuperação de 2027. Os resultados deverão ser comprovados anualmente, até 30 de junho, com a apresentação das informações referentes ao ano anterior.

A regulamentação também fornece os instrumentos para que a Sema acompanhe e fiscalize o cumprimento das metas. O não atingimento dos índices estabelecidos por dois anos consecutivos poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas no Decreto Estadual 55.374/2020.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail logisticareversa@sema.rs.gov.br ou na página de logística reversa disponível no portal da Sema.