Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo

A campanha eleitoral para as Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16 de agosto), e agora valem novas regras sobre o que é permitido e proibido nas ruas, na internet, em pesquisas e no uso de inteligência artificial.

Veja o que passa a ser permitido ou não:
• Propaganda na internet e nas ruas: a partir de 16 de agosto, candidatos podem fazer propaganda eleitoral paga ou impulsionada em plataformas digitais e realizar comícios com aparelhagem de som.
• Alto-falantes e amplificadores: autorizados das 8h às 22h, desde que fiquem a pelo menos 200 metros de sedes dos Três Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas e teatros em funcionamento.
• Comícios: permitidos das 8h à meia-noite (o comício de encerramento pode durar até 2 horas a mais).

• Jornais impressos: No máximo, 10 anúncios por veículo para cada candidato ou candidata, veiculados em datas diferentes.

Tamanho máximo: O espaço por edição não pode passar de 1/8 (um oitavo) de página em jornais padrão e de 1/4 (um quarto) de página em revistas ou tabloides.

Valor do anúncio: O veículo de comunicação deve exibir de forma visível o valor pago pela publicidade na própria página do anúncio.

Prazo final: A veiculação pode ocorrer até a anteverpera do primeiro turno das eleições.

• Radio e Televisão: Nas emissoras de rádio e televisão , o inicio a propaganda eleitoral inicia dia 28 de agosto , mas continuam sob as regras restritivas aplicadas pela Lei das Eleições.

Debates Liberados: As emissoras estão autorizadas a realizar debates, sob certas condições relacionadas à representatividade dos partidos no Congresso Nacional.

• Tratamento VIP Proibido: Não é permitido dar tratamento privilegiado a nenhum candidato, partido ou federação na programação normal ou no jornalismo.

•  Alusões e Críticas: É proibido veicular filmes, novelas, séries ou programas que façam alusões, elogios ou críticas direcionadas a candidatos.

•  Nomes de Programas: Nomes de atrações que façam referência direta a candidatos escolhidos em convenção não podem ir ao ar.

•  Transmissão de Lives: Emissoras não podem retransmitir lives de cunho político ou de promoção pessoal de candidatos.

•   Cobertura Jornalística e Opinião:
Os veículos de imprensa escrita têm liberdade garantida por lei para manifestar opiniões políticas, mas há uma linha clara entre jornalismo e propaganda irregular:
•  Opinião favorável: Os jornais podem publicar matérias ou editoriais com opinião favorável a um determinado candidato ou partido.
•  Proibição de excessos: Essa manifestação de apoio não pode configurar abuso de poder econômico, uso de matéria paga disfarçada de notícia ou tratamento desproporcional que destrua o equilíbrio da disputa.
•   Portais de notícias digitais: Sites de conteúdo exclusivamente jornalístico podem cobrir as campanhas de forma informativa, inclusive reproduzindo vídeos ou discursos, desde que o façam sob critérios editoriais legítimos e nunca mediante recebimento de dinheiro do candidato.
•  Impulsionamento pago na internet: candidatos podem pagar às plataformas para impulsionar conteúdos próprios, desde que não haja propaganda negativa (pedido para não votar em outro candidato, ofensas, etc.).

• Propaganda gratuita online: blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem e sites de candidatos podem divulgar propaganda não paga, desde que identifiquem a candidatura (CPF ou CNPJ) e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
• Propaganda negativa: é vedado pedir explicitamente para não votar em outro candidato ou ofender a honra de adversários.

• Ambientes de trabalho: propaganda eleitoral e assédio eleitoral são proibidos em locais de trabalho públicos ou privados.
• Perfis falsos/automatizados: plataformas devem banir contas que pratiquem crimes eleitorais de forma reiterada ou publiquem fatos notoriamente falsos ou descontextualizados que ameacem a integridade do processo.
• Conteúdo irregular: a Justiça Eleitoral pode mandar remover publicações que descumpram as regras; em casos graves (fake news notórias, discurso de ódio, IA fora das normas), as próprias plataformas devem retirar o conteúdo imediatamente.
Enquetes e pesquisas eleitorais: regras específicas
• Enquetes estão proibidas: a partir de 16 de agosto, fica vedada a realização de enquetes ou sondagens relacionadas às Eleições 2026 em sites, redes sociais ou outros meios.
• Enquete é definida como levantamento de opiniões sem plano amostral, com participação espontânea e sem método científico.
• A proibição vale para conteúdos cujos resultados permitam ao eleitor inferir a posição de candidatos na disputa.
• Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada da publicação, sob pena de crime de desobediência.
• Pesquisas eleitorais são permitidas, mas com regras rígidas:
• Registro obrigatório: todas as pesquisas de opinião pública relativas às eleições devem ser registradas no sistema PesqEle do TSE até cinco dias antes da divulgação.
• Informações exigidas no registro: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro e intervalo de confiança.
• Lista completa de candidatos: as pesquisas que apresentarem uma lista de nomes devem incluir todos os candidatos registrados para o cargo, e atualizar a lista em caso de renúncia, indeferimento ou substituição.
• Divulgação sem registro é crime: quem divulgar pesquisa não registrada pode pagar multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 e responder por crime eleitoral (detenção de seis meses a um ano).
Regras novas para inteligência artificial (IA)
• Conteúdo sintético (deepfakes): é proibido publicar, republicar ou impulsionar conteúdos gerados ou alterados por IA que substituam ou modifiquem imagem ou voz para favorecer ou prejudicar candidaturas.
• Janela de proibição perto da votação: não se pode publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos feitos com IA no período que vai de 72 horas antes da votação até 24 horas após o fim da eleição.
• Recomendação de candidatos por IA: sistemas de IA não podem recomendar candidaturas, mesmo sob solicitação do usuário, para evitar interferência algorítmica na decisão do voto.
• Identificação obrigatória: qualquer conteúdo produzido com IA deve ser claramente identificado (rótulo, marca d’água, aviso visual/sonoro etc.).
Datas das eleições
• 1º turno: 4 de outubro de 2026 – eleitores escolhem deputados federais, deputados estaduais, dois senadores, governador e presidente da República.
• 2º turno (se necessário): 25 de outubro de 2026.

Importante : O registro de denúncias na propaganda eleitoral irregular durante as Eleições 2026, pode ser feito pela população por meio do aplicativo oficial Pardal do TSE , ele é gratuito , e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store