Governo endurece regras para publicidade de apostas online e exige alertas obrigatórios a partir de 17 de julho

O Ministério da Fazenda publicou novas portarias que estabelecem regras mais rígidas para a publicidade de apostas esportivas e jogos online (bets). As medidas entram em vigor em 17 de julho e determinam que toda peça publicitária deverá exibir um aviso oficial do Ministério da Fazenda, em formato semelhante às advertências presentes em propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.

Os anúncios deverão conter uma das seguintes mensagens obrigatórias: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”. O aviso deverá ser exibido de forma horizontal, com boa legibilidade e ocupar, no mínimo, 10% do tamanho ou comprimento da publicidade.

Além da obrigatoriedade das advertências, uma portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Justiça estabelece diversas restrições ao conteúdo das campanhas publicitárias. Fica proibido sugerir que as apostas proporcionam enriquecimento fácil, sucesso financeiro, reconhecimento social ou qualquer tipo de vantagem pessoal. Também não será permitido apresentar apostas como fonte de renda, investimento, alternativa ao trabalho ou solução para dificuldades financeiras.

As novas regras ainda vedam campanhas que incentivem apostas impulsivas ou excessivas, utilizem promoções para estimular decisões imediatas, divulguem informações falsas sobre as chances de vitória ou induzam o consumidor a acreditar que habilidade ou experiência aumentam significativamente as probabilidades de ganhar. Também ficam proibidas publicidades que associem apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizem apelos de natureza sexual ou sejam direcionadas, direta ou indiretamente, ao público infantil e adolescente.

Outra mudança importante atinge transmissões esportivas e programas especializados. Comentaristas, analistas e influenciadores não poderão apresentar estratégias, opiniões técnicas ou análises que possam influenciar o público a apostar em determinado evento ou mercado de apostas.

Em caso de descumprimento das normas, as empresas poderão sofrer multas de até 20% do faturamento, suspensão das atividades por até 180 dias e, em situações de reincidência grave, perder a autorização para operar no mercado de apostas online.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, informou que a multa pela divulgação de publicidade irregular pode chegar a aproximadamente R$ 14 milhões. O governo também esclareceu que as empresas serão responsabilizadas pelas campanhas realizadas por influenciadores contratados, podendo sofrer punições e ter o conteúdo irregular removido das plataformas.