Sancionada lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo do texto é modernizar a política desse tipo de transporte no país, com a diversificação do financiamento e a melhoria da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos.

Um dos avanços estruturais do novo marco é a ruptura com o modelo predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada, no domingo (14), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada por uma lei de 2001, tem seus recursos destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.
O texto foi aprovado em maio pelo Congresso Nacional e também trata do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, da ampliação da transparência na gestão pública, da transição para fontes renováveis de energia e da criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro ponto de destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto também prevê que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
PRINCIPAIS PONTOS — A norma induz a transição de uma lógica de custeio baseada quase exclusivamente na tarifa cobrada na catraca, diretamente do usuário do serviço, para uma estrutura mista, financeiramente sustentável e orientada pelo controle social e pela transparência. Os principais pontos da nova legislação seguem adiante sintetizados:
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Novo modelo de financiamento e custeio do sistema de transporte: Historicamente, o transporte coletivo no Brasil dependeu da tarifa paga pelo passageiro. A nova lei estimula uma separação clara para dar sustentabilidade financeira aos sistemas, por meio de:
- A lei descola a remuneração dos operadores da tarifa cobrada dos usuários, incentivando remuneração por outras lógicas (como km rodado) e consequentemente evitando incentivos perversos de precarização do transporte. Ex. Se é remuneração por passageiro tem incentivo para reduzir frequência e qualidade em linhas com menos demanda, deixando áreas desatendidas.
- Financiamento da infraestrutura: Autoriza e incentiva o uso de instrumentos urbanísticos e tributários de captura da valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos privados e dotações orçamentárias específicas, respeitando a legislação de responsabilidade fiscal de cada ente.
- Proibição de subsídio para o transporte privado: A lei deixa explícito que os serviços de transporte puramente privados (como aplicativos de carona por demanda individual) não farão jus a qualquer tipo de subsídio governamental.
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Gestão de gratuidades, descontos tarifários e proteção social:
- Proteção do Orçamento e dos Benefícios: Um dos vetos busca adequar o texto aprovado no Congresso, impedindo prazos engessados (como a exigência de adequação em 5 anos, que levaria à consequente impossibilidade de estabelecimento de novas gratuidades após o prazo) e imposições normativas que obrigariam os municípios a arcar integralmente com os descontos via orçamento.
- Planejamento, transparência e controle social: A lei dá forte enfoque à Governança Pública e ao combate à opacidade nos contratos por meio de:
- Abertura de dados: Exige das concessionárias transparência ativa, com a abertura total de dados operacionais e financeiros (custos por quilômetro rodado, arrecadação, número de passageiros transportados), garantindo o efetivo controle social e a fiscalização pelos órgãos públicos.
- Normas de referência da União: Caberá ao Governo Federal expedir normas e diretrizes de referência gerais para o setor, servindo como guia de boas práticas para que os municípios e estados estruturem suas fiscalizações locais e aprimorem os padrões de qualidade.
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Padrões de qualidade e adoção de indicadores de desempenho: A operação dos transportes passa a ter sua eficiência mensurável. O projeto fixa requisitos mínimos de qualidade que devem constar nos regulamentos locais e nos contratos, tais como:
- Disponibilidade, conectividade e continuidade das linhas;
- Regularidade e pontualidade;
- Segurança viária e segurança pública dos passageiros;
- Acessibilidade universal e conforto;
- Redução de impactos ambientais e incentivo a tecnologias limpas; e
- Integração física, operacional e tarifária com outros modos de transporte.
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Modelagem de contratação: O texto estabelece regras rígidas para modernizar e fortalecer o modelo de contratações públicas:
- Contrato de metas e ganhos de produtividade: O poder concedente poderá inovar na modelagem contratual, estabelecendo metas atreladas à redução percentual de custos da operação com base em fatores de produtividade.
- Vedação de instrumentos precários: Fica expressamente proibido disciplinar o transporte público coletivo básico por meio de contratos de programa, convênios, termos de parceria ou autorizações de natureza precária, exigindo-se licitação formal.
- Serviços sob demanda: Permite que serviços sob demanda (transporte coletivo flexível por aplicativo) sejam contratados pelo poder público de forma acessória, desde que não prejudiquem as linhas essenciais.
SUBSÍDIOS CRUZADOS — Entre as medidas também estão a criação de subsídios cruzados entre serviços com superávit e déficit, o uso de instrumentos urbanísticos e tributários relacionados à valorização imobiliária, investimentos privados dos operadores e receitas extrafiscais. A proposta busca reduzir o peso do transporte no orçamento dos trabalhadores sem comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A nova legislação também reconhece as dificuldades enfrentadas pelo setor, especialmente após a pandemia e com o crescimento do transporte individual por aplicativo. Por isso, moderniza os contratos de concessão e o modelo de regulação, com medidas voltadas à segurança jurídica, à qualidade dos serviços, à transparência na gestão de dados e à modicidade tarifária.
SUSTENTABILIDADE — Na área ambiental, o marco legal incentiva a transição para fontes renováveis de energia, com a substituição gradual dos combustíveis fósseis para reduzir emissões. Ao mesmo tempo, a redação final garante que recursos constitucionalmente destinados à proteção de unidades de conservação não sejam direcionados para obras de infraestrutura viária, conforme veto presidencial.
Vetos
Em comunicado, a Presidência de República informou que os vetos presidenciais ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.
Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”, diz o comunicado, ao acrescentar que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.
“O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, reforçou a Presidência.
Também foram vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
Outros vetos se aplicam à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e preservar a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país.
Fonte Agência Brasil