Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno das eleições. A proteção começa cinco dias antes da votação, marcada para domingo (4), e permanece em vigor até terça-feira, 6 de outubro. O período está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral e consta do calendário oficial das Eleições 2026.

A regra não impede toda e qualquer prisão. Durante esse intervalo, a detenção continua permitida em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou quando houver desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O flagrante pode ocorrer quando a pessoa é surpreendida praticando um crime ou logo após cometê-lo. A proteção eleitoral, portanto, não impede prisões por delitos cometidos durante o período. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que podem resultar em prisão em flagrante.

O salvo-conduto, por sua vez, pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger quem esteja sofrendo violência ou ameaça que comprometa a liberdade de votar. Para o primeiro turno, a possibilidade de expedição desse documento também permanece até 6 de outubro.