Concursos para servidor do TRT-RS terão vagas reservadas a pessoas trans, indígenas e quilombolas

Pessoas trans, indígenas e quilombolas passam a contar com reserva de vagas nos próximos concursos para servidor(a) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

O Órgão Especial aprovou, em 15 de abril, a Resolução Administrativa 12/2026Abre em nova aba, que regulamenta as cotas para esses grupos. Em março, o Tribunal já havia anunciado a mesma medida para seus concursos de estágio. Para ingresso na magistratura, o concurso é nacional, conduzido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Até então, as cotas dos concursos para servidores(as) do TRT-RS contemplavam apenas os grupos previstos em lei: pessoas com deficiência e pessoas negras (pretas e pardas). Com a mudança, os percentuais das cotas passam a ser os seguintes:

  • 25% das vagas para pessoas pretas e pardas;
  • 10% das vagas para pessoas com deficiência;
  • 3% das vagas para pessoas indígenas;
  • 2% das vagas para pessoas quilombolas;
  • 2% das vagas para pessoas trans.

 

A norma observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da vedação a todas as formas de discriminação, que impõem ao Estado o dever de adotar medidas específicas e ações afirmativas para enfrentar desigualdades estruturais.

O presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, ressalta o compromisso do Tribunal com a promoção da inclusão, a democratização do acesso ao serviço público e a representatividade social em seus quadros de pessoal, reduzindo os impactos das barreiras estruturais que impedem a competição em condições de igualdade real.

A medida integra um conjunto mais amplo de políticas institucionais do TRT-RS voltadas à promoção da equidade, à ampliação do acesso à Justiça e ao fortalecimento de uma atuação comprometida com os direitos humanos e a transformação social.

Conforme o TRT-RS destaca no texto da resolução, a reserva de vagas para pessoas trans tem sido amplamente aceita em outros órgãos. O ato normativo também se baseia em uma nota técnica da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (Antrajus)Abre em nova aba. O documento registra dados sobre a participação de pessoas trans no mercado de trabalho e aponta a baixa presença desse grupo em vínculos formais e em instituições públicas. Segundo a Antrajus, o TRT-RS é o primeiro órgão do Poder Judiciário do país a estabelecer essa cota.

Já a reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas passou a ser exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de 19 de novembro de 2025, com a Resolução CNJ 657/2025Abre em nova aba. O ato normativo atualizou a Resolução CNJ 203/2015Abre em nova aba, que regulamenta as cotas raciais nos concursos do Judiciário. A inclusão desses grupos reconhece especificidades históricas, territoriais e coletivas que não se esgotam na política de cotas raciais, exigindo tratamento próprio no âmbito das ações afirmativas.

A regulamentação também prevê a adoção de procedimentos específicos de verificação para cada grupo beneficiário, respeitando suas particularidades históricas, sociais e identitárias, bem como assegurando o contraditório, a ampla defesa e a observância das diretrizes estabelecidas pelo CNJ. A operacionalização das cotas será detalhada nos editais dos certames, com critérios que garantam segurança jurídica, transparência e efetividade na aplicação da política.

O concurso atual do TRT-RS segue vigente até 16 de outubro deste ano. O Tribunal já trabalha para a realização de um novo certame. Ainda não há previsão para o lançamento do edital.

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Fonte: Secom/TRT-RS