Portaria suspende processo de autorização de cursos superiores EaD

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 30 de novembro, n o Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.041 /2023 , que suspende , por 90 dias, o processo de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à distância. O sobrestamento visa conclu ir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de e ducação à d istância ( EaD ) , prevista na Portaria n . 1.838, de 14 de setembro de 2023 .

De acordo com a portaria de sobrestamento , ficam interrompidos os processos de autorização dos seguintes cursos EaD : biomedi cina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia / engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área . O sobrestamento dos processos de autorização não atinge as instituições com autonomia, sejam elas públicas , sejam privadas .

A portaria também suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD ( CI-EaD ) inferior a quatro .

Por: Ministério da Educação (MEC)