Censo do IBGE já recenseou 40% dos domicílios em Cachoeira

O Censo Demográfico 2022, iniciado em 1º de agosto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já atingiu 40% dos domicílios em Cachoeira do Sul. Foi o que informou o Coordenador do IBGE na cidade, Diego Fortes. Segundo ele esse número representa 30% da zona urbana e 10% da rural. O Censo prossegue até o dia 31 de outubro. Fortes, conclama a população para que recebe os recenseadores, pois os números apurados pelo Instituto irão definir os recursos que cidade irá receber nos próximos anos, para saúde, educação entre outros.

O questionário básico contém 26 questões sobre características do domicílio, seus moradores e a identificação étnico-racial, registro civil e educação dos mesmos, além do rendimento do responsável e dados a respeito de mortalidade. Na média, as pessoas têm demorado seis minutos para respondê-lo.

Já o modelo ampliado investiga, além dos aspectos consultados por meio do questionário básico, detalhes sobre trabalho, renda, nupcialidade, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, pessoas com deficiência, migração interna e internacional, deslocamento para estudo, deslocamento para trabalho e autismo. Este leva, em média, cerca de 18 minutos para ser respondido. O tipo de questionário a ser aplicado a cada pessoa entrevistada é definido por amostragem, de forma aleatória.

Multa para quem não responder:

De acordo com a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.

A legislação determina ainda a multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.

O pagamento da multa não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado — mas o pagamento poderá ser dispensado se as informações forem prestadas pelo infrator primário.

A lei também assegura o sigilo das informações prestadas. Elas serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial, ou para qualquer outra finalidade.