Tribunal de Justiça Gaúcho por unanimidade define que Diário Oficial Eletrônico é constitucional

O Tribunal de Justiça Gaúcho julgou por unanimidade, improcedente a tentativa da Prefeitura de Cachoeira de um pedido Adim(ação direta de inconstitucionalidade) visando terminar com o Diário Oficial Eletrônico de Cachoeira que foi aprovado, após um Pelom( Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município) na Câmara de Vereadores, por unanimidade no ano passado. A ação foi proposta pelo Prefeito José Otávio Germano e feita pelo então procurador Jurídico da Prefeitura Hélio  Garcia e Rafael Rochemback. O Tribunal já havia negado uma liminar. Agora, a decisão seguiu o voto da relatora Desembargadora Laura Louzada Jaccottet.

As notas publicadas em diário impresso representam para os cofres públicos municipais R$ 500 mil reais por anos. Dinheiro que poderia ser usado em saúde, iluminação, ruas, etc. etc. Recursos esse que já foram economizados pelo poder Executivo Federal, Estadual, Judiciário e Assembléia Legislativa, além de diversos Municípios Brasileiros e Câmara de Vereadores