Câmara de Vereadores promulgou Projeto que cria Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira

Foi publicado no site da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul nesta quinta-feira, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica que cria oficialmente o Diário Oficial Eletrônico na Prefeitura Municipal. Segundo a Pelom, agora o Executivo Municipal tem 30 dias para regulamentar e implementar o funcionamento.

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Câmara de Vereadores Cachoeira do Sul – RS
Quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Ano: II Edição Nº: 231
Atos Legais
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Adota o Diário Oficial na forma Eletrônica como meio oficial de comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Cachoeira do Sul – RS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL,no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1°. O Artigo 79 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. O Diário Oficial na forma Eletrônica é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Cachoeira do Sul, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
§ 1º. As edições do Diário Oficial do Município de Cachoeira do Sul serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
§ 2º. Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação;
§ 3º. A publicação eletrônica na forma do caput deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exijam outros meios de publicação. (NR)”.
Art. 2°. As edições eletrônicas do Diário Oficial do Município de Cachoeira do Sul
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no que, para sua disponibilização, poderão ser firmados convênios e/ou consórcios entre municípios para tanto, desde que as consultas obrigatoriamente sejam sem custos e independentes de cadastramento.
Art. 3°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cachoeira do Sul são reservados ao Município.
Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 4º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 5º. Esta Emenda à Lei Orgânica deverá ser regulamentada em até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 6º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeira do Sul, 14 de setembro de 2021.
Ronaldo Rudolfo Milbradt Trojahn,
2º Secretário.
Magaiver Borba Dias Soares,
1º Secretário.
Nelson José Azevedo Junior,
2º Vice-Presidente.
Marcelo de Castro Martins,
1º Vice-Presidente.
Luis Alberto Paixão,
Presidente.