Na região, Prefeituras flexibilizam funcionamento de atividades econômicas e sociais, após liberação Governo RS

Na região  do Vale do Rio Pardo, os Prefeitos aprovaram nesta quinta-feira, 15, flexibilizações nas atividades econômicas e sociais para a região. As decisões foram tomadas em reunião nesta manhã, entre os chefes do Executivo que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp).

Segundo o grupo, cada cidade ainda deve publicar o próprio decreto para que as alterações entrem em vigor. As mudanças incluem atividades em restaurantes, bares, lanchonetes, academias, casas noturnas e clubes, além de eventos, missas e cultos religiosos, e circulação em condomínios

As flexibilizações aprovadas

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% do PPCI;
– Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas;

Horário de funcionamento das 6 horas à meia-noite, com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local;

– Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até 3 músicos.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento (em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares):
– Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos;
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI;
– Horário de funcionamento das 6 horas à meia-noite, com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente.

Condomínios (áreas comuns):
– Abertura das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas, etc.), seguindo o mesmo protocolo de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento”;
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI;
– Horário das 6 horas à meia-noite, com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente.

Missas e Serviços Religiosos:
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;
– Público máximo de até 150 pessoas em espaços fechados e abertos;
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI.

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:
– Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento sem intervalos.

 

 

 

fonte Portal GAZ