INSS tem atendimento presencial para novos serviços
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a disponibilizar uma nova funcionalidade, chamada de “atendimento especializado”, que possibilita o agendamento presencial de serviços que não podem ser resolvidos pelos canais remotos. A marcação de horário foi liberada para o atendimento de pessoas que, em função da pandemia, não estavam conseguindo ser atendidas de forma presencial — e, assim, não estavam tendo suas demandas resolvidas.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (12), mas o agendamento começou a ser disponibilizado a partir desta quinta-feira (15), conforme o INSS.
Desde o início das restrições impostas pela covid-19, a maior parte das pessoas atendidas presencialmente buscava a realização de perícias. Segundo o INSS, também já estavam disponíveis os serviços de cumprimento de exigências, apresentações de defesa referente ao Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) e prova de vida, em casos excepcionais não resolvidos pelos bancos pagadores.
Agora, há uma lista com mais doze serviços que podem ser agendados (veja a relação abaixo). O agendamento deve ser feito pelo telefone 135 — por meio da ligação, o atendente analisará a solicitação e fará o agendamento, caso a situação se enquadre nos casos liberados. Para quem não conseguir fazer a ligação telefônica, é possível marcar o horário diretamente nas agências.
Novos serviços disponíveis:
- Apresentar contestação de NTEP;
- Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais (mais de 80 anos, deficiência auditiva ou visual);
- Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
- Consulta à consignação administrativa;
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;
- Solicitar retificação de CAT;
- Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB presencial;
- Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da talidomida;
- Pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
- Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
Fonte Gaúcha/ZH