MPT e MP recomendam que Prefeitura revogue obrigação da testagem de trabalhadores em Cachoeira

Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Santa Maria e o Ministério Público do Estado em Cachoeira do Sul expediram, na tarde desta quarta-feira (02/06), recomendação conjunta em caráter preventivo endereçada ao prefeito de Cachoeira do Sul, José Otávio Germano, para que suspenda ou revogue o artigo do mais recente decreto municipal de medidas contra Covid que obriga a testagem em massa de todos os funcionários de qualquer estabelecimento incluído no rol dos autorizados a funcionar.

A recomendação também insta o Executivo de Cachoeira do Sul a incluir em qualquer ato normativo que trate de questões relacionadas à covid-19 os critérios técnicos e científicos que embasaram tal decisão. O prazo para cumprimento da recomendação ou para apresentar justificativas para o não acatamento é de seis horas, após o qual poderão ser buscadas medidas judiciais para pacificar a questão.

     HISTÓRICO

A prefeitura municipal de Cachoeira do Sul expediu no dia 31/05 o Decreto Municipal 53/2021, que define normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral diante da pandemia de covid-19.

No seu artigo 3º, o documento de cinco páginas determina que proprietários de todas as atividades para as quais está permitido o funcionamento precisam apresentar até sexta-feira (04/06) comprovação da realização de testes de antígeno para detecção de Covid-19 em toda a sua equipe funcional, incluindo aí responsáveis, funcionários, colaboradores – medida que valeria até mesmo para empresas de caráter familiar. Os testes deverão ter data não superior a, no máximo, cinco dias da entrega e passarão a ser exigidos mensalmente pela Prefeitura Municipal.

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     CONSIDERAÇÕES

A recomendação conjunta é assinada pela procuradora do MPT-RS em Santa Maria Bruna Iensen Desconzi e pela promotora Justiça de Cachoeira do Sul Débora Jaeger Becker, e é fundamentada na análise das medidas determinadas no decreto. A nota aponta, entre outras questões, que o dispositivo municipal, embora vá provocar um movimento de testagem em massa, não menciona a efetiva capacidade de atendimento dos laboratórios e serviços de saúde cadastrados na cidade para a realização do teste– o que pode resultar não apenas em desorganização de processos como em aglomerações que ofereceriam riscos sanitários.

O documento também lembra que o teste padrão recomendado para diagnóstico laboratorial de Covid-19 é o RT-PCR (Real Time – Polymerase Chain Reaction ou Reação em Cadeia da Polimerase em Tempo Real – transcriptase reversa), e que, portanto, a obrigação de testagem em massa usando o método por antígenos não serve aos propósitos de quebrar a cadeia de transmissão do vírus. Além de não haver certeza de eventual contaminação no prazo entre a coleta do material e a entrega do resultado, não há a apresentação de planos para a coleta eficiente do material. Além disso, a coleta do material para a realização do teste poderá ser realizada fora do período indicado pelo método de testagem, anulando a eficácia da medida para fins  preventivos.

A nota ainda lembra que é necessária a apresentação dos critérios científicos e técnicos que embasem a medida, o que não foi feito no decreto. Também manifesta preocupação com o fato de que, do modo como foi planejada, a medida pode acarretar o fechamento de serviços essenciais sem nenhuma garantia de efetividade no combate à Covid-19.