Prefeitura de Cachoeira define volta às aulas presenciais e proíbe comércio, restaurantes,missas e farmácias aos domingos

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica nesta quinta-feira, 3, o Decreto Municipal que traz regras para o funcionamento de determinadas atividades aos domingos e autoriza a retomada presencial das atividades escolares nas redes pública e privada.

A retomada das atividades escolares presenciais deverá ocorrer de forma escalonada, com o ensino infantil (creches e pré-escola) tendo a retomada permitida a partir de 7 de junho; já o  ensino fundamental – séries iniciais (1° ao 5° ano), a partir de 14 de junho; ensino fundamental – séries finais (6° ao 9° ano), a partir de 16 de junhoensino médio, médio técnico e subsequente, a partir de 16 de junho de 2021 e o ensino superior, profissionalizante, cursos de formação, pós-graduação, cursos de idiomas, a partir de 21 de junho.

DOMINGOS – O Decreto 54 traz ainda a proibição do funcionamento aos domingos, em todos os formatos (presencial, telentrega e pegar e levar) de mercados, minimercados, supermercados, fruteiras, açougues, peixarias e padarias, bem como do comércio em geral.

Restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, sorveterias poderão funcionar aos domingos exclusivamente por telentrega, até as 24h.

As farmácias não poderão atender de forma presencial, sendo permitida somente a modalidade telentrega. Os únicos atendimentos presenciais permitidos aos domingos nas farmácias serão para realização de teste para Covid-19, que deverá ser agendado, ou para compra de medicamento que exija o formato presencial para apresentação de documento ou receita médica.

Cultos, missas e cerimônias religiosas em formato presencial também estão proibidas aos domingos.

Decreto regulamenta ainda a entrega da testagem por parte das empresas na Vigilância Sanitária, ficando a entrega e comprovação de 50% da equipe presencial (proprietários, funcionários, responsáveis, etc), bem como de alunos, no caso das academias e piscinas, até 11 de junho e até o dia 18 de junho para entrega e comprovação do restante da equipe presencial, completando 100%.

Art. 1º. Fica proibido o funcionamento aos domingos, em todos os formatos (presencial, telentrega e pegar e levar) de mercados, minimercados, supermercados, fruteiras, açougues, peixarias e padarias, bem como do comércio em geral.
Parágrafo único. O ramo da alimentação – restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, sorveterias
– poderá funcionar aos domingos exclusivamente no formato telentrega, até as 24h.
Art. 2°. Fica proibido o atendimento presencial de clientes em farmácias aos domingos, sendo permitida
somente a modalidade telentrega.
Parágrafo único. Fica permitida aos domingos a entrada individualizada de cliente nas farmácias, com
agendamento, exclusivamente para realização de teste COVID-19 ou para compra de medicamento que exija o formato presencial para apresentação de documento ou receita médica.
Art. 3°. Fica proibida a realização presencial de cultos, missas e cerimônias religiosas aos domingos.
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Art. 4°. Fica autorizada a retomada presencial das atividades escolares nas redes pública e privada
observadas as seguintes datas:
I – ensino infantil (creches e pré-escola): permitida a retomada a partir de 07 de junho de 2021.
II – ensino fundamental – séries iniciais – 1° ao 5° ano: permitida a retomada a partir de 14 de junho de 2021.
III – ensino fundamental – séries finais – 6° ao 9° ano: permitida a retomada a partir de 16 de junho de 2021.
IV – ensino médio, médio técnico e subsequente: permitida a retomada a partir de 16 de junho de 2021.
V – ensino superior, profissionalizante, cursos de formação, pós-graduação, cursos de idiomas: permitida a retomada a partir de 21 de junho de 2021.
Art. 5°. Fica autorizada a prorrogação do prazo previsto no art. 3° do Decreto Municipal n°. 53/2021, para entrega dos laudos de testes COVID-19 conforme exigido, passando a constar as seguintes datas:
I – entrega e comprovação de 50% da equipe presencial (proprietários, funcionários, responsáveis, etc), bem como de alunos, no caso das academias e piscinas, até 11 de junho de 2021.
II – entrega e comprovação do restante da equipe presencial (proprietários, funcionários, responsáveis, etc), bem como de alunos, no caso das academias e piscinas, completando 100%, até 18 de junho de 2021.
Parágrafo único. Completando a testagem antes dos prazos previstos, a empresa poderá realizar a entrega
no Departamento de Vigilância Sanitária.
Art. 6°. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste Decreto e demais normas correlatas, bem como das disposições previstas nos Decretos Estaduais, aplicam-se as medidas previstas no Código Municipal de Posturas
e nas normas sanitárias, nos Decretos Estaduais pertinentes, ressalvado, ainda, o encaminhamento para apuração na esfera criminal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Cachoeira do Sul, 02 de junho de 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeito