Portaria libera provadores em lojas de roupas do Estado, com medidas de higiene

A Secretaria da Saúde (SES) do Rio Grande do Sul emitiu uma portaria que estabelece normas de funcionamento de comércio de rua e libera a reabertura de provadores de roupas, mediante uma série de precauções em função da pandemia de coronavírus.

Para o manuseio de roupas ou produtos de mostruário, o comerciante deve exigir que os clientes higienizem as mãos com álcool em gel 70%. O uso de máscara é obrigatório desde a entrada no estabelecimento. Caso o proprietário decida por permitir a prova de roupas, deve higienizar os provadores e as peças a cada novo uso.

Se o local tiver cortina, deve fazer limpeza a vapor do material. Após a prova de sapatos, eles devem ser mantidos, temporariamente, em local arejado e fora da caixa. Seguem proibidas as provas de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas, por exemplo.

Outra norma definida é a de limitar o número de pessoas nos espaços internos das lojas por meio de fichas ou outras formas de controle. Para agilizar o fluxo de clientes idosos ou em outros grupos de risco, esses públicos devem ter preferencialmente um horário ou setor exclusivo para o atendimento.

Seguem as orientações de reforço da limpeza de ambientes e dos objetos, em especial aqueles de uso coletivo, como corrimões, interruptores, teclados e máquinas de pagamento com cartão. Funcionários devem ter álcool gel e equipamentos de proteção individual à disposição.

Comerciários de grupos de risco devem atuar preferencialmente em teletrabalho, se não comprometer o funcionamento normal do estabelecimento, devendo-se sempre priorizar tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

O documento não invalida os protocolos estabelecidos por meio do modelo de Distanciamento Controlado. Com isso, as empresas devem seguir observando o que é permitido na bandeira atual de cada região.