Lei aprovada no Senado beneficiará trabalhadores do setor cultural durante a pandemia

Na última quinta-feira, 4 de junho de 2020: um dia considerado histórico para a cultura brasileira. É que o Senado aprovou por unanimidade e sem mudanças no texto o Projeto de Lei 1.075/2020 – chamado Lei de Emergência Cultural. Na noite de 26 de maio, o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados. Agora, a lei batizada de Aldir Blanc (cantor e compositor que faleceu vítima da Covid-19 exatamente um mês antes da aprovação no Senado) segue para sanção presidencial. A expectativa é favorável, por conta de um acordo com as lideranças do governo, e há possibilidade de ser assinada ainda este mês. A aplicação dos recursos por Estados e municípios deve ocorrer ainda em 2020.

A lei atenderá ao setor cultural durante a pandemia do coronavírus. O projeto é aguardado com muita expectativa por parte dos trabalhadores da cultura, que se encontram impossibilitados de exercerem suas atividades. Entre eles: artistas de circos, de Centros de Tradição Gaúcha e de espetáculos, músicos, cineastas, atores, profissionais da dança, profissionais da literatura, artistas visuais, artesãos, artistas de rua, técnicos de som e de iluminação e trabalhadores no apoio à realização de espetáculos. Espaços culturais nos mais variados segmentos artísticos também serão beneficiados.

O Rio Grande do Sul deve receber cerca de R$ 70 milhões (valor direcionado à Secretaria de Estado da Cultura – Sedac), e os municípios gaúchos, cerca de R$ 85 milhões, totalizando R$ 155 milhões. Os recursos poderão ser disponibilizados por meio de editais, chamadas públicas ou agente financeiro – este último ainda a ser definido. No Estado, poderá atender aos 27 circos que se encontram em situação de extrema necessidade, bem como centenas de espaços comunitários, museus, teatros, escolas de música e dança, cineclubes e os 1.731 CTGs que estão em solo gaúcho.

O cenário gaúcho

Nos últimos cinco anos, foram investidos, no Rio Grande do Sul, cerca de R$ 215 milhões, entre Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LIC) e Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Cumprindo a legislação, a Sedac reacendeu a Lei Cultura Viva, com 12 colegiados setoriais em atividade e Conselho Estadual de Cultura. Aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, o novo Pró-cultura reduz a contrapartida das empresas patrocinadoras de 25% para 10%, atraindo investimentos para o setor. Foram retomados os repasses aos 92 Pontos de Cultura do Estado e o Programa RS Criativo realizou 42 capacitações gratuitas para empreendedores criativos – alcançando mais de 4 mil pessoas até o momento.

Economia Criativa no RS

A Economia Criativa é responsável por 4,1% da força de trabalho do Estado. Setores vinculados à Cultura geram mais empregos que segmentos tradicionais da economia gaúcha, como o setor automobilístico ou calçadista. Os indicadores mostram que o setor cultural no RS tem a mesma importância para a geração de empregos que a construção civil. O Estado conta com 130 mil empregos diretos na área cultural e milhares de informais, entre fazedores, criadores, artistas.

Para adequação à realidade local, há limites de piso (R$ 3 mil/mês) e teto (R$ 10 mil/mês) nos valores a serem transferidos para cada empresa ou organização comunitária da cultura. O acesso aos recursos será indistinto, assegurado a todos que preencham os requisitos e ofereçam contrapartida em serviços e atividades culturais.

Origem dos recursos

Há saldo de recursos no Fundo Nacional de Cultura (FNC), dinheiro que está parado e tem por finalidade constitucional o amparo à cultura brasileira. Até 2019, apenas com superávit de recursos imobilizados, havia R$ 2,87 bilhões na conta do FNC. A este saldo se acrescenta mais R$ 890 milhões no orçamento de 2020. A soma desses recursos (R$ 3,6 bilhões) não implica em déficit fiscal, retirada de recursos de outros setores ou emissão de dívida. Em acordo com o governo federal foi definido o montante de R$ 3 bilhões para aplicação da lei por Estados e municípios.

A execução dos recursos será descentralizada. Todas as unidades da federação, do município menos populoso e mais remoto às capitais e metrópoles, passando por todos os Estados e Distrito Federal, serão os executores da lei. Há o cuidado com a diminuição das desigualdades regionais, aplicando a fórmula 80/20 na distribuição dos recursos – sendo que 80% correspondem à exata proporção da população de cada unidade federativa e 20% segundo os critérios dos Fundos de Participação de Estados e Municípios. Ao criar a equação 80/20, regiões com maior população e recursos estarão contribuindo para aquelas com IDH menor, equilibrando a distribuição de recursos de forma justa. A lei também promove um equilíbrio federativo, com a aplicação de 50% dos recursos para Estados e Distrito Federal e 50% para os municípios. É a implantação do Sistema Nacional de Cultura na prática.

Aplicação

Estes investimentos, além de assegurar a preservação de toda a estrutura profissional e de recursos humanos da cultura, também serão revertidos diretamente em benefício da sociedade, com a realização de milhares de contrapartidas culturais e artísticas, na forma da aquisição antecipada de bens e serviços a serem ofertados, sobretudo, para escolas públicas.

Editais

Parte dos recursos poderá ser aplicada por meio de editais públicos, envolvendo processos de preservação do patrimônio artístico e histórico, formação artística, criação, produção e circulação da produção cultural e artística nas suas mais diversas linguagens, incluindo expressões da identidade e diversidade cultural e regional.

Espaços culturais que precisaram fechar as portas por conta da pandemia e devem ser beneficiados com a Lei Aldir Blanc:

• Centros de Tradição Gaúcha
• Pontos e pontões de cultura
• Teatros independentes
• Circos
• Escolas de arte
• Centros culturais comunitários
• Academias de dança
• Capoeira
• Expressões regionais da cultura
• Feiras de artesanato
• Artes de rua
• Saraus
• Territórios de identidade e diversidade cultural
• Todo o conjunto da infraestrutura independente e comunitária das artes e da cultura do país.