CFCs podem ofertar aulas teóricas a distancia

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) já podem ofertar as aulas teóricas a distância. A regulamentação foi publicada nesta quinta-feira (14) pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul.

O Conselho Nacional de Trânsito  já havia permitido a modalidade durante a pandemia do coronavirus mas restava ainda a regulamentação pelo órgão estadual.

Na última terça (12), as aulas práticas também foram liberadas, com as devidas medidas sanitárias, junto com outros serviços como renovação da CNH e cursos de reciclagem para motoristas com a habilitação suspensa. Os exames teóricos e práticos, no entanto, ainda não foram retomados — uma nova portaria deve ser publicada pelo Detran-RS, nos próximos dias, sobre como serão aplicadas as provas.

Conforme a portaria desta quinta, fica a cargo de cada CFC decidir qual sistema será usado para realizar as aulas online. Os CFCs também terão que captar imagens dos alunos e mantê-las por cinco anos, como forma de confirmar a presença nas aulas.

De acordo com o Detran, as aulas a distância são para todos os candidatos que já estão nesta fase, tanto para quem estava com as aulas em curso quando surgiu a pandemia quanto para quem está iniciando o processo da primeira habilitação. No documento, o órgão estadual justifica que “a normativa tem por objetivo atender o interesse do cidadão” e que está em conformidade com o “modelo de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul”.

O que diz a portaria

Fica autorizado o CFC ministrar aulas do Curso de Formação para Habilitação de Condutores de Veículos Automotores na modalidade remota, enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual nº. 55.240/2020, ou outro que vier a substituí-lo, em conformidade com o disposto na Deliberação CONTRAN nº 189/2020.

Caberá ao CFC a escolha do sistema para realização das aulas remotas.

Deverá o CFC informar ao Detran-RS o sistema a ser utilizado, nos termos do disposto no art. 4º, inciso II da deliberação aludida, concedendo acesso a Autarquia sempre que solicitado.

Caberá ao CFC credenciado pelo Detran-RS o controle de acesso ao seu sistema de aulas remotas, exclusivamente aos alunos matriculados no curso teórico no CFC e liberados para essa etapa no processo de habilitação, devendo providenciar meios de registro ou gravação da referida aula e da participação dos alunos.

O curso deverá ser ministrado integralmente por instrutores teóricos credenciados pelo Detran-RS e vinculados a CFCs devidamente credenciados.

O registro das aulas ministradas na modalidade remota será efetuado manualmente pelo instrutor de trânsito, no sistema informatizado do Detran.

O instrutor teórico credenciado e vinculado ao CFC, deverá utilizar sua senha de acesso pessoal ao sistema informatizado do Detran-RS, para o registro das aulas ministradas, devendo o CFC capturar imagens dos alunos e armazená-las por 5 (cinco) anos, objetivando o registro da frequência dos alunos, conforme disposto em Normativa do Detran-RS, e na forma disciplinada no artigo 325 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O CFC deverá adotar procedimentos e solução para o atendimento dos candidatos surdos, em conformidade com as normativas estabelecidas pelo Detran-RS.

O CFC deverá providenciar materiais pedagógicos de apoio aos candidatos, inclusive para uso em período fora da aula remota, como complementação de estudos, podendo valer-se de apostilas, vídeos, aulas gravadas, questionários e testes simulados, apoio por Chat , por e-mail e aplicativos privados de mensagens, bem como outros meios tecnológicos e pedagógicos que disponham os candidatos e o CFC, tudo em conformidade com o Plano de Aulas do Centro de Formação de Condutores credenciado pelo Detran-RS.

Parágrafo único: O Detran-RS encaminhará ao CFC materiais pedagógicos de apoio aos instrutores teóricos, para essa modalidade de ensino.

O Detran-RS adotará as medidas técnicas para cumprimento das demais disposições contidas na Deliberação CONTRAN nº 189/2020, em conformidade com as regras legais e o disposto nos Decretos Estaduais nº. 55.240/2020 e nº. 55.241/2020.

 

 

fonte Gaúcha/ZH