Apenas uma pessoa por família em supermercados de Cachoeira, diz decreto

O Decreto 42/2020 divulgado na segunda-feira, 11/05, pela Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul estabelece que os mercados e supermercados do município devem obrigatoriamente limitar o acesso ao estabelecimento à uma pessoa por família, desestimulando aglomerações. A medida foi adotada visando o bem-estar da comunidade, já que no último final de semana, pode-se verificar inúmeras famílias passeando e tomando chimarrão dentro de estabelecimentos comerciais.

A medida restritiva, está disciplinada no Decreto Estadual n°. 55.240/2020, conforme Sistema de Distanciamento Social Controlado estabelecido pelo Governo do Estado.