Promotorias regionais de Educação se posicionam contra volta às aulas somente na rede particular em maio

Um documento assinado conjuntamente pelos titulares das Promotorias de Justiça Regionais de Educação (Preducs) emitido esta semana, apresenta sugestões ao governo do Estado acerca do retorno às aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, ante a necessária conciliação entre o direito à educação de qualidade e o direito à saúde, devido às evidências científicas relacionadas à pandemia da Covid-19. O documento sugere que não haja distinção entre escolas públicas e privadas, no sentido de que, se observados os critérios definidos em âmbito estadual e observados os protocolos sanitários rígidos predefinidos, independentemente de qual rede pertencer o estabelecimento, seja autorizada a sua abertura. Isso a partir de novo decreto estadual referente ao tema e observada a questão das condições de cada região.

A sugestão considera que o Decreto Estadual 15.433/2020 suspendeu as aulas em todos os estabelecimentos de ensino do Estado, tratando de forma equânime as redes pública e privada, com reconhecimento, pelos signatários, dessa precisa ação. Porém, diante do anúncio, pelo governo do Estado, do possível retorno a partir deste mês, inclusive com possibilidade de antecipação em relação às instituições escolares privadas, os promotores manifestam preocupação com a antecipação do retorno e o tratamento diferenciado às redes de ensino.

Ainda, conforme o documento, que recebeu o apoio da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/RS) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNCME-RS) em nota conjunta, é prematuro o retorno das atividades presenciais nas escolas gaúchas, em vista da complexidade dos necessários protocolos sanitários, que deverão ser atestados pelo órgão sanitário estatal, e da decorrente dificuldade de sua operacionalização para serviços com grande aglomeração de pessoas. Ademais, é indispensável que, anteriormente à possibilidade de reabertura das escolas, haja o prévio estabelecimento, também, de protocolos pedagógicos, os quais ainda estão pendentes de definição pelos sistemas de ensino, uma vez que é recente a emissão de parecer sobre o assunto pelo Conselho Nacional de Educação.

Entendem os promotores signatários, portanto, que neste cenário de pandemia, nenhum outro bem, direito ou interesse pode ter primazia sobre o direito à vida e à saúde e que a educação deve ser entendida como um direito social, sem preponderância do aspecto econômico, respeitados os princípios legais da proteção integral e prioritária, do interesse superior da criança e do adolescente. Assim como no desenvolvimento do ensino remoto, durante a pandemia, o retorno às aulas presenciais deve respeitar as condições subjetivas e objetivas dos alunos e suas famílias, como a proteção dos alunos com deficiência, dos alunos e profissionais de grupos de risco.

Por isso, para os promotores, o retorno das redes de ensino privadas ainda em maio (considerando a informação divulgada de que as redes públicas voltariam apenas a partir de junho) no Rio Grande do Sul é prematuro, ainda que observada a regionalização, e que o retorno antecipado e exclusivo da rede privada cria indevida diferenciação entre as redes de ensino e tratamento desigual às crianças e adolescentes.