O que muda no atendimento dos planos de saúde em meio a pandemia

Beneficiários terão que aguardar  até 14 dias para o atendimento médico e não 7 dias, como antes da pandemia

Os planos de saúde alteraram, em caráter de exceção, alguns pontos no atendimento de seus clientes para doenças não relacionadas a ele, por conta da pandemia do coronavirus.. Um alerta aos convêniados particulares, é para ficarem atentos as mudanças na assistência suplementar e conhecer seus direitos.
Para evitar a sobrecarga das unidades de saúde e a exposição desnecessária das pessoas ao risco de contaminação, a ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar ] prorrogou  os prazos máximos de atendimento dos planos em relação a consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.

Os limites atuais serão mantidos para tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocar em risco a vida do paciente, além de atendimentos de urgência e emergência. Mas os beneficiários que precisarem de uma consulta com um clínico geral, por exemplo, agora terão que aguardar 14 dias para o atendimento, e 7  dias, como antes da pandemia.
De acordo a ANS, se, mesmo com contato do consumidor, a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no novo prazo estabelecido,contado da data do pedido, deve ser feita denúncia para a agência reguladora por meio dos canais de relacionamento. Para isso, é necessário informar o protocolo de contato fornecido pelo plano, no entanto, as regras de reembolso continuam iguais, mesmo com a pandemia. Caso o beneficiário entre em contato com a operadora de saúde e, no entanto,tenha sido obrigado a pagar os custos do serviço ou procedimento por não conseguir atendimento no prazo, o plano deverá reembolsá-lo integralmente em até 30 dias, contados da data da solicitação.
Com relação a inadimplência, esta permanece igual a antes da crise do coronavírus, onde o contrato do plano de saúde só será rescindido por falta de pagamento, se a mensalidade não for paga por período superior a 60 dias,seguidos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.