Deputado Schuch pede urgência na Câmara para votação de projeto que estende R$ 600 reais para agricultores

O deputado Heitor Schuch solicitou nesta terça-feira (7), através da liderança da bancada do PSB,  urgência para votação na Câmara do Projeto de Lei 873/2020, que estende o auxílio emergencial de R$ 600 para os agricultores familiares e pescadores artesanais, entre outras categorias. A proposta foi aprovada na última semana no Senado federal e agora depende do aval dos deputados para se tornar lei. “Precisamos agilizar a tramitação para que os recursos cheguem o quanto antes nas mãos de quem mais precisa”, destaca o parlamentar.

Schuch ressalta a situação de desespero em que se encontram os agricultores gaúchos, agravada pela estiagem prolonga que já provocou perdas irreversíveis nas mais diversas culturas e também na pecuária.  Enquanto as medidas de socorro prometidas pelo governo não se concretizam – como a bolsa-estiagem e a prorrogação das dívidas de custeio e investimento -, o deputado entende que esse auxilio emergial será uma ajuda importante nesse momento.

Conforme o projeto aprovado no Senado, terão direito ao dinheiro os agricultores inscritos no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Também serão beneficiados os técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os agentes de turismo e os guias de turismo; os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis; os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; os profissionais autônomos da educação física; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).