Conselho Monetário Nacional (CMN) atende pedido da FETAG-RS para simplificar a comunicação de perdas e a vistoria do Proagro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quinta-feira que beneficiários do Proagro façam a comunicação de perdas de forma remota. Dispensada a assinatura do agricultor no documento mas contendo todas as informações necessárias ao correto preenchimento da Comunicação de Perdas pelo Banco. Para realizar a Comunicação de Perda poderá ser utilizado e-mail, aplicativo dos bancos e contato por meio telefônico.

Nos casos em que o deslocamento do técnico encarregado de comprovação de perdas até o imóvel rural esteja vedado em virtude de restrição de mobilidade imposta por legislação municipal, estadual ou federal, fica o produtor rural autorizado a efetuar a colheita de sua lavoura, de forma a minimizar os prejuízos decorrentes do evento causador das perdas e/ou da postergação da data para a colheita, sem a necessidade da liberação da área pelo Banco.

Outra mudança é que, excepcionalmente fica autorizada a não realização dos serviços presenciais de comprovação de perdas, contudo o beneficiário deverá preencher o Termo de Responsabilidade, conforme modelo a ser divulgado pelo Banco Central, e enviá-lo ao Banco juntamente com a comunicação de ocorrência de perdas.

Para os peritos que realizarão a vistoria é  permitido que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias, além de laudos, comunicados ou documentos análogos emitidos por empresas de assistência técnica e extensão rural regionais (EMATERs).