Tribunal de Justiça prevê desativação de Comarcas e Varas, se PL 93 não for aprovado e RS aderir Regime de Recuperação Fiscal

O Projeto de Lei 93/2017 será votado  no Plenário da Assembleia Legislativa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, autor da proposição, acredita que se o PL não for aprovado e o Estado ingressar no Regime de Recuperação Fiscal, o TJRS ficará alguns anos sem conseguir fazer nomeações e terá de desativar varas ou comarcas.

A preocupação foi manifestada pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que espera a aprovação do tema na Assembleia. O Magistrado soube que a reunião de líderes, conduzida pelo presidente da ALRS, Deputado Luís Augusto Lara (PTB), decidiu pela votação de três proposições, entre elas o Projeto de Lei 93/2017, que extingue e cria cargos efetivos nos Serviços Auxiliares do Judiciário.

O Presidente do TJ, Desembargador Carlos Duro, que tem recebido representantes dos servidores em greve para negociações, já dirigiu a eles e à sociedade os seguintes esclarecimentos sobre a questão:

O Projeto de Lei nº 93/2017, que extingue cargos de Oficial Escrevente e de Oficial de Arquivo e cria cargos de Técnico Judiciário nos serviços auxiliares do Poder Judiciário, tramitou em todas as esferas administrativas do Tribunal de Justiça, com amplo debate, obtendo votação unânime e favorável, sendo remetido à Assembleia Legislativa, com aprovação à unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando sua aprovação em plenário.

O Projeto tem como objeto o atendimento da Resolução nº 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Poderes Judiciários Estaduais procedam à unificação de seus quadros de servidores, tornando carreiras únicas de 1º e 2º graus, sem distinção de entrâncias e possibilitará melhor movimentação horizontal e vertical dos servidores para a adequada prestação jurisdicional.

O PL 93/2017 se destina somente à extinção e transformação dos cargos atualmente vagos e os que porventura vagarem. Vale dizer, apenas para os novos ingressos, mediante realização de novos concursos é que será adotada a nomenclatura e respectivas atribuições para o cargo de Técnico Judiciário.

Os atuais ocupantes dos cargos de Oficial Escrevente, a partir da aprovação do projeto de lei, terão mantidos todos os seus direitos enquanto permanecerem em exercício, tais como forma de remuneração, atribuições e prerrogativas, conforme expressamente disposto no parágrafo único do art. 1º do PL, e uma vez aprovado o PL 93/2017, haverá a analise alternativa objetivando a valorização dos cargos de Oficial Escrevente.

Sua aprovação é fundamental para o Poder Judiciário porque o concurso público até então vigente para o provimento de cargos de Oficial Escrevente expirou sua validade em 12/06/2018, e enquanto não aprovado o projeto de lei, existe a impossibilidade de reposição da força de trabalho, já em número insuficiente para atender às demandas da sociedade nas suas 165 Comarcas, que será feita pelo concurso vigente para o cargo de Técnico Judiciário.

Existem 1.172 cargos de Oficial Escrevente vagos e considerando-se a possibilidade de que se mantenha a mesma dinâmica de vacâncias, em um ano estima-se que haverá cerca de mais 200 cargos vagos de Oficial Escrevente, além da previsão de 1200 aposentadorias de todos os cargos de servidores no ano de 2020, o que dificultará o trabalho desenvolvido.

Devido às diferenças de carreiras, funções e atribuições dos cargos de Oficial Escrevente e de Técnico Judiciário, não é possível o aproveitamento dos Oficiais Escreventes na carreira de Técnico Judiciário, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade.

Pela proposta do Poder Judiciário, oficiais escreventes, hoje em exercício, passam a integrar quadro em extinção, mantida a forma de remuneração, atribuições, prerrogativas e restrições da legislação atual, enquanto permanecerem em exercício.