Recálculo de IPVA ocorre em casos de perda de benefícios do condutor

A Secretaria da Fazenda informa que o processo de recálculo nos valores do IPVA ocorre todos os anos e está relacionado aos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista.

Pode haver, por exemplo, a transferência do veículo de pessoa física para pessoa jurídica quando o IPVA ainda não foi pago, sendo que os benefícios eram válidos só para o primeiro cidadão para o qual o valor original havia sido gerado.

O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99, que prevê desconto de até 15% no valor do IPVA ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito em até três anos.

Para ter os benefícios do Bom Cidadão, o proprietário deve solicitar CPF na nota em 150 notas fiscais em um ano. O desconto no IPVA pode variar de 1% a 5%.

Há cerca de 70 atendimentos por mês de motoristas em busca de informações sobre a correção da cobrança em um universo de 3,8 milhões de veículos no Estado. Confira onde buscar esclarecer dúvidas:

 

Interior
O serviço é realizado nas Delegacias da Receita Estadual (os horários variam entre as cidades).

Dúvidas são atendidas por meio do Plantão Fiscal Virtual, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.

O contribuinte pode consultar a situação do tributo IPVA por este link.

Dúvidas sobre a situação da emissão e entrega dos documentos deve ser esclarecidas no Detran, pelo telefone 0800-905-5555.