Municípios Gaúchos poderão receber recursos de taxas ambientais

A secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ana Pellini assinou nesta terça-feira (25), com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a regulamentação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Com isso, o Rio Grande do Sul torna-se o primeiro estado do Brasil a repassar esses recursos aos municípios gaúchos.

“Estamos solucionando esse problema que se arrastava há anos. A partir de agora, todas as prefeituras poderão receber esses recursos que serão utilizados em benefício da sociedade”, destacou Ana Pellini.

Conforme a Política Nacional de Meio Ambiente, os empreendedores que realizam atividades potencialmente poluidoras devem preencher cadastro no Ibama e pagar, trimestralmente, uma taxa que seria revertida em serviços de controle e fiscalização ambiental.

A legislação prevê que os valores arrecadados com a TCFA sejam divididos entre União (40%), estados (30%) e municípios (30%).

No entanto, até 2011, a totalidade dos recursos das atividades realizadas no Rio Grande do Sul ficava com o governo federal. Naquele ano, o RS aprovou a Lei 13.761 e passou a receber a TCFA. Desde então, R$ 40 milhões foram arrecadados pelo Estado.

Faltava regulamentar o processo de cooperação com os municípios para que as prefeituras também pudessem ter acesso a esses valores.

A partir de agora, com a regulamentação do decreto, as prefeituras gaúchas poderão ter acesso ao seu valor. Para receber o dinheiro, os gestores municipais devem aprovar a lei própria da TCFA, possuir órgão ambiental e conselho de meio ambiente e assinar o termo de cooperação com o Estado.
O acordo será firmado junto à Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), que será responsável por fazer a transferência dos recursos aos municípios.

Segundo a secretária adjunta da Sema, Maria Patrícia Möllmann, as leis municipais devem seguir as mesmas bases da legislação federal e estadual. “As isenções, as correções monetárias, as datas de vencimento e o valor das taxas por atividade, entre outros itens, devem estar padronizados para o sistema funcionar”, afirmou Maria Patrícia. Ela garante que não haverá mudança para os empreendedores. “Os empreendedores continuarão realizando o pagamento da TCFA por meio da Guia de Recolhimento da União Única no Ibama. Os valores deverão ser aplicados em ações de controle e fiscalização ambiental”, lembrou.