STJ decide que ITBI deve ser calculado com base no valor pago na compra do imóvel
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ITBI, imposto que é cobrado de quem compra um imóvel, deve ser calculado com base no valor de mercado, ou seja, no que foi realmente pago no negócio. Não deve ser usado como referência o valor fixado pelas prefeituras para o cálculo do IPTU.
Em geral, esse índice costuma ser menor do que os preços de mercado. O ITBI é recolhido pelos municípios.
O STJ analisou um recurso apresentado pela prefeitura de São Paulo, mas foi aplicado no caso o chamado “recurso repetitivo”. Na prática, isso significa que a decisão do STJ deverá ser aplicada em outros processos que tratam da mesma questão.
O relator do processo, o ministro Gurgel de Faria, estabeleceu três teses. Pela primeira, “a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU”.
A segunda tese foi: “O valor da transação declarada pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastada pelo Fisco mediante regular instauração de processo administrativo próprio.” Por fim, determinou que “o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI.”
fonte O Globo
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