Justiça suspende decisão que liberou o funcionamento de três bets
A segunda instância da Justiça Federal em São Paulo derrubou nesta sexta-feira (6) a liminar que autorizou o funcionamento de três casas de apostas online.

A decisão de liberar as bets foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a decisão, a liminar que liberou as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à CDA Gaming, ficará suspensa até decisão final do tribunal.
No mês passado, o governo federal proibiu o funcionamento das empresas que operam sites de apostas online, conhecidas como bets.
A PGR – Procuradoria-Geral da República pediu ao STF a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da MP 1.394/26, responsável por proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil.
O pedido foi apresentado nesta sexta-feira, 6, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao ministro Luiz Fux, relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a medida provisória.
Segundo Gonet, a multiplicação de processos e a concessão de decisões judiciais divergentes sobre a validade da norma têm provocado insegurança jurídica e tratamento desigual entre as empresas atingidas pela proibição.
Diante desse cenário, a PGR solicita que a tramitação dessas ações seja suspensa em todas as instâncias do Judiciário até que o Supremo decida definitivamente a controvérsia constitucional.