Fecomércio-RS comemora decisão da AGERGS que suspende cobrança irregular de tarifa de água por quarto de hotel

A Fecomércio-RS celebra a decisão do Conselho Superior da AGERGS, que na terça-feira (4/8) determinou a suspensão imediata da metodologia usada pela Corsan para cobrar a tarifa de água e esgoto de hotéis e pousadas com base no número de quartos dos estabelecimentos. A entidade foi uma das protagonistas do processo que questionou a legalidade da cobrança, atuando ao lado de municípios como Torres, Santa Maria, Quaraí e Santa Rosa e de representantes do setor hoteleiro.

A tese sustentada pela Fecomércio-RS ao longo do processo foi acolhida pelo Conselho Superior. Os conselheiros afastaram o argumento da Corsan de que o Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizaria tratar cada quarto como uma “economia autônoma” para fins de cobrança da tarifa básica. Como reconhecido na decisão, esse entendimento do STJ se aplica exclusivamente a condomínios com múltiplas unidades e hidrômetro único, não a hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem, cuja realidade operacional é distinta.

Com a decisão, a AGERGS determinou ainda a abertura de um processo de mediação entre a concessionária, representantes do comércio e do setor hoteleiro e usuários, para definir os critérios de devolução dos valores cobrados de forma irregular. A própria agência reguladora ficará responsável por instaurar e conduzir essa mediação, garantindo o cumprimento da decisão.

Para a Fecomércio-RS, o resultado representa uma vitória para a segurança jurídica e para a correta interpretação da legislação tarifária no setor de saneamento, além de sinalizar a importância da atuação institucional das entidades representativas do comércio e serviços na defesa de seus associados perante os órgãos reguladores. A entidade acompanhará de perto a fase de mediação, com o objetivo de assegurar que a devolução dos valores seja justa e ágil para os hotéis e pousadas prejudicados pela cobrança indevida.

 

 

 

Fonte Fecomércio