Imóveis Urbanos abandonados poderão ser confiscados pela Prefeitura de Cachoeira
A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta quarta-feira (5) o decreto 119/2026 que regulamenta o procedimento administrativo para a arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados no município. A medida estabelece critérios e etapas para que propriedades que se encontrem comprovadamente abandonadas possam ser arrecadadas pelo Município, conforme prevê o Código Civil e a Lei Federal nº 13.465/2017.
O artigo 1.276 do Código Civil brasileiro estabelece que um imóvel urbano abandonado, sem posse de outra pessoa, pode ser arrecadado como bem vago e passar à propriedade do Município após três anos. Se o bem for rural, ele passa para a propriedade da União no mesmo prazo.
O decreto tem como objetivo garantir o cumprimento da função social da propriedade, promover o ordenamento urbano e possibilitar que imóveis abandonados possam, futuramente, ser destinados a finalidades de interesse público. Entre as possíveis destinações estão programas habitacionais, prestação de serviços públicos, ações de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) e concessão de direito real de uso para entidades com fins assistenciais, educacionais, esportivos ou filantrópicos.
Para que um imóvel seja considerado passível de arrecadação, será necessário comprovar que o proprietário cessou os atos de posse, que o bem não esteja na posse legítima de terceiros e que exista a intenção de abandoná-lo. A inadimplência dos tributos municipais por cinco anos poderá ser um dos indícios considerados, mas, isoladamente, não será suficiente para caracterizar o abandono. O processo exigirá fiscalização, produção de provas, notificação do proprietário e garantia do contraditório e da ampla defesa.
Após a conclusão do processo administrativo e o reconhecimento do abandono, o imóvel permanecerá sob posse provisória do Município por três anos. Durante esse período, o proprietário ainda poderá reivindicar o bem, desde que ressarça previamente todas as despesas realizadas pelo Município. Decorrido esse prazo sem manifestação válida, a propriedade poderá ser incorporada definitivamente ao patrimônio municipal.
O prefeito Leandro Balardin destacou que a regulamentação representa um avanço para o desenvolvimento urbano da cidade.
“Nosso objetivo não é retirar propriedades de ninguém, mas garantir que imóveis efetivamente abandonados possam cumprir sua função social. Com esse decreto, passamos a contar com um procedimento claro, transparente e seguro, respeitando o direito de defesa dos proprietários e criando condições para transformar áreas abandonadas em espaços que beneficiem a comunidade.”
O decreto também deixa claro que a arrecadação não implica remissão ou cancelamento de débitos tributários existentes e que todo o procedimento deverá observar os princípios da legalidade, da motivação, da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa.