Autorização de viagem para crianças e adolescentes agora pode ser solicitada pelo aplicativo do Tribunal de Justiça do RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) disponibilizou uma nova funcionalidade no seu SuperApp que permite a solicitação, análise e emissão digital de autorizações de viagem para crianças e adolescentes. A ferramenta gratuita elimina a necessidade de deslocamento ao Foro, proporcionando mais comodidade e agilidade ao cidadão.

A nova solução permite que pais ou responsáveis legais realizem todo o processo de forma 100% digital, desde o preenchimento dos dados até o recebimento do documento assinado, válido para apresentação durante as viagens. Também é possível acompanhar, em tempo real, o andamento da análise do pedido. A solicitação ficará a cargo da Comarca de endereço do requerente e o tempo de resposta poderá variar de acordo com a demanda de cada unidade. O miniaplicativo “Autorização de Viagens” foi desenvolvido pela Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação, em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJRS) e a 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.

O Coordenador da CIJRS, Juiz-Corregedor Charles Maciel Bittencourt, ressalta que a iniciativa representa um importante avanço na qualificação dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade. “A disponibilização da autorização de viagem em ambiente digital alia eficiência, segurança e acessibilidade, facilitando o exercício de direitos por parte das famílias e contribuindo para a proteção integral de crianças e adolescentes. A ferramenta reflete o compromisso institucional do Tribunal de Justiça com a modernização dos serviços judiciais, a ampliação do acesso à Justiça e a utilização da tecnologia como instrumento de aprimoramento da prestação jurisdicional”, afirma.

O acesso ao serviço é feito diretamente pelo SuperApp TJRS, disponível para dispositivos Android e iOS. O sistema foi projetado para oferecer uma jornada intuitiva ao usuário, com etapas guiadas que incluem o preenchimento de dados do responsável, da criança ou adolescente, além das informações da viagem e dos documentos necessários. A iniciativa integra o projeto de transformação digital do Judiciário gaúcho e segue as diretrizes da Política de Linguagem Simples, com foco em facilitar o acesso aos serviços judiciais. O Chefe de Serviços de Projetos Especiais da Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC), Gabriel Belinazo, destaca a modernização da experiência digital. “Pois alia agilidade e simplicidade no atendimento a elevados padrões de segurança da informação e com as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a iniciativa amplia a Carta de Serviços 100% Digitais do TJRS, reforçando o compromisso institucional com a transformação digital, a acessibilidade e a prestação jurisdicional centrada no cidadão”, considera.

Fique atento:

  • O requerente deve ser necessariamente um dos responsáveis legais pela criança ou adolescente
  • As autorizações de viagem devem ser feitas na Comarca do endereço do requerente
  • Documentos exigidos: documento de identificação da criança, comprovante de residência do requerente, termo de guarda (quando o requerente não for o responsável legal). Para maiores de 12 anos, documento com foto
  • A validade máxima de uma autorização é de 2 anos, mas o campo de validade permite ao solicitante definir o período conforme a necessidade da viagem

Palestra na Semana dos Juizados debate exigência de tentativa extrajudicial em ações de consumo Está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) se a comprovação de tentativa extrajudicial é, ou não, condição para o reconhecimento do interesse de agir nas ações de consumo. O Tema Repetitivo 1.396 deverá definir se o consumidor pode ajuizar uma ação sem, previamente, tentar resolver o problema com o fornecedor. O assunto também foi abordado em palestra realizada na tarde desta segunda-feira (22/06), durante a abertura da 3ª Semana Nacional dos Juizados Especiais, ministrada pelos Desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Roberto Ludwig. Para o Desembargador Richinitti, a judicialização dos conflitos deixou de ser exceção e passou a impactar diretamente o tempo de tramitação dos processos. Segundo ele, há mais de 80 milhões de ações em andamento no Judiciário brasileiro, com uma taxa de congestionamento de 65%. O magistrado aponta, entre os principais fatores que contribuem para esse cenário, a expansão do ensino jurídico, a facilidade de acesso à Justiça e lacunas na legislação. "Os processos que realmente precisam de um olhar individualizado deve estar em torno de 40% a 50%. O resto, ou são executivos fiscais, ou matéria massificada, de repetição.", afirmou. O Desembargador Ludwig também defendeu a necessidade de mudanças. Citou a legislação da Espanha, que, recentemente, reestruturou o sistema de Justiça local ao instituir, entre outras inovações, a obrigatoriedade de tentativa prévia de solução consensual antes do ajuizamento da ação. A lei também prevê medidas de prevenção ao uso abusivo do sistema de Justiça, como a repetição injustificada de processos, sujeita à aplicação de multas e outras sanções. Na avaliação de Richinitti, a solução passa por um acesso mais racional e efetivo ao Judiciário. Como exemplo, mencionou o projeto Solução Direta Consumidor, lançado pelo Judiciário gaúcho em 2014, em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor. A iniciativa oferece uma alternativa rápida e acessível para a resolução de conflitos, evitando o ajuizamento de ações. O acesso é feito por meio da página do TJRS, que redireciona o usuário ao site consumidor.gov.br, onde a reclamação pode ser registrada. De acordo com o magistrado, a iniciativa atinge 80% de resolução. Presidente da Comissão de Inovação do Judiciário (INOVAJUS), o Desembargador Richinitti falou sobre projeto em andamento cuja ideia é criar meios alternativos de composição de litígios, que passem antes por uma fase extraprocessual, de tentativa de solução. Caso ela seja inexitosa, provando a parte que tentou solução prévia, em caso da necessidade de ajuizamento de uma demanda, e sendo procedente, seja devidamente indenizado pelo tempo e custo de ter que ajuizar um processo. Outra proposta apresentada pelo magistrado é a criação de uma multa punitivo-compensatória a ser incluída no Código de Defesa do Consumidor. A medida autorizaria o juiz a impor multa em favor do consumidor quando houver tentativa prévia de solução extrajudicial e resistência injustificada do fornecedor, em demandas julgadas procedentes. O Desembargador Ludwig também defendeu a conveniência de uma regulação abrangente do acesso à Justiça, inclusive quanto à forma da reclamação prévia do consumidor, que, se for exigida, seja feita pelo fortalecimento de plataformas públicas e oficiais. "Com meios que sejam oficiais, públicos, em que o cidadão mais simples pudesse fazer uma reclamação". O primeiro dia da Semana Nacional do Juizados Especiais reuniu magistrados e magistradas presidentes dos Juizados Cíveis, Fazendários e Criminais. Ao longo da tarde, eles foram divididos em grupos para tratar de temas atuais. O evento segue até quinta-feira (25/06).