Autorização de viagem para crianças e adolescentes agora pode ser solicitada pelo aplicativo do Tribunal de Justiça do RS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) disponibilizou uma nova funcionalidade no seu SuperApp que permite a solicitação, análise e emissão digital de autorizações de viagem para crianças e adolescentes. A ferramenta gratuita elimina a necessidade de deslocamento ao Foro, proporcionando mais comodidade e agilidade ao cidadão.
A nova solução permite que pais ou responsáveis legais realizem todo o processo de forma 100% digital, desde o preenchimento dos dados até o recebimento do documento assinado, válido para apresentação durante as viagens. Também é possível acompanhar, em tempo real, o andamento da análise do pedido. A solicitação ficará a cargo da Comarca de endereço do requerente e o tempo de resposta poderá variar de acordo com a demanda de cada unidade. O miniaplicativo “Autorização de Viagens” foi desenvolvido pela Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação, em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJRS) e a 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
O Coordenador da CIJRS, Juiz-Corregedor Charles Maciel Bittencourt, ressalta que a iniciativa representa um importante avanço na qualificação dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade. “A disponibilização da autorização de viagem em ambiente digital alia eficiência, segurança e acessibilidade, facilitando o exercício de direitos por parte das famílias e contribuindo para a proteção integral de crianças e adolescentes. A ferramenta reflete o compromisso institucional do Tribunal de Justiça com a modernização dos serviços judiciais, a ampliação do acesso à Justiça e a utilização da tecnologia como instrumento de aprimoramento da prestação jurisdicional”, afirma.
O acesso ao serviço é feito diretamente pelo SuperApp TJRS, disponível para dispositivos Android e iOS. O sistema foi projetado para oferecer uma jornada intuitiva ao usuário, com etapas guiadas que incluem o preenchimento de dados do responsável, da criança ou adolescente, além das informações da viagem e dos documentos necessários. A iniciativa integra o projeto de transformação digital do Judiciário gaúcho e segue as diretrizes da Política de Linguagem Simples, com foco em facilitar o acesso aos serviços judiciais. O Chefe de Serviços de Projetos Especiais da Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC), Gabriel Belinazo, destaca a modernização da experiência digital. “Pois alia agilidade e simplicidade no atendimento a elevados padrões de segurança da informação e com as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a iniciativa amplia a Carta de Serviços 100% Digitais do TJRS, reforçando o compromisso institucional com a transformação digital, a acessibilidade e a prestação jurisdicional centrada no cidadão”, considera.
Fique atento:
- O requerente deve ser necessariamente um dos responsáveis legais pela criança ou adolescente
- As autorizações de viagem devem ser feitas na Comarca do endereço do requerente
- Documentos exigidos: documento de identificação da criança, comprovante de residência do requerente, termo de guarda (quando o requerente não for o responsável legal). Para maiores de 12 anos, documento com foto
- A validade máxima de uma autorização é de 2 anos, mas o campo de validade permite ao solicitante definir o período conforme a necessidade da viagem
