Vizinho é responsabilizado por omissão de socorro a filhote de cão que se afogou em piscina no RS
A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, por maioria, o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para um homem que deixou de prestar socorro a um filhote de cachorro que se afogava na piscina da residência vizinha. A decisão, de relatoria da Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, reformou parcialmente sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Tapejara.
De acordo com o processo, o tutor do animal ajuizou ação de indenização alegando que o vizinho presenciou o afogamento do filhote e nada fez para evitar sua morte. O autor também sustentou que o réu teria arremessado pedras contra o telhado de sua residência, causando danos materiais. Em primeiro grau, o pedido de indenização por danos morais foi acolhido e fixado em R$ 10 mil, enquanto a pretensão relativa aos danos materiais foi extinta sem julgamento do mérito em razão da necessidade de realização de perícia técnica.
Inconformado, o réu recorreu da sentença pleiteando a sua reforma, sustentando não ter responsabilidade pela morte do animal e alegando culpa exclusiva do tutor. Além de pedir a redução do valor da indenização.
Decisão
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que as provas, especialmente um vídeo juntado aos autos, demonstraram que o réu testemunhou o afogamento do animal e optou por não agir. Segundo ela, “a conduta do réu é, sob todos os aspectos, reprovável, e a gravação revela uma cena de inegável crueldade animal, na qual o recorrente se limita a observar o sofrimento do animal, sem esboçar qualquer ato de auxílio”.
A magistrada observou que, mesmo não havendo obrigação contratual de cuidar do imóvel ou do cão, a situação impunha ao vizinho o dever de adotar alguma providência para evitar o resultado danoso, como acionar os bombeiros, a empresa de monitoramento da residência ou pedir ajuda a terceiros. Conforme registrou, “a alegação do réu de que temia por sua integridade física devido à presença de outros cães de grande porte, embora plausível em tese, não o exime de responsabilidade”, destacou.
Entretanto, o Colegiado também reconheceu a existência de culpa concorrente do tutor do animal. Para a relatora, o autor contribuiu para o desfecho ao deixar os cães sem supervisão em uma propriedade com piscina desprotegida, expondo-os a risco evidente. “É inegável que o autor, ao deixar seus animais de estimação, incluindo um filhote de sete meses, sem acompanhamento constante em uma propriedade com piscina desprotegida, concorreu para a ocorrência do dano”, observou a Juíza.
Diante dessa circunstância, os magistrados da Turma Recursal entenderam que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 5 mil, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Também participaram do julgamento os Juízes de Direito José Luiz Leal Vieira e Roberto Behrensdorf Gomes da Silva.