Indefinição sobre empresa que prestará serviço de balsa, prorroga obras da Ponte do Fandango
A novela de contratação do serviço de balsa gratuito no Rio Jacuí para o período de bloqueio da Ponte do Fandango, em Cachoeira do Sul, devido a obras de restauro da travessia, ganha mais um capítulo.
Depois do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) desclassificar a empresa Lacel, de São Jerônimo, agora foi a vez da segunda colocada no processo de licitação, a Estaleiro Naval Couto Ltda, de Taquari, também não ser aceita pelo órgão federal.
O edital para a contratação de serviço, lançado pelo Dnit em setembro, previa a apresentação de propostas e cumprimento das exigências determinadas no processo. A Lacel havia ganho a concorrência, mas foi desclassificada – motivo é a questão envolvendo documento de balsa – e agora a Estaleiro Couto também ficou de fora. Só que, segundo o Dnit, foi decidido o retorno à fase de habilitação e reabilitação a empresa Lacel Soluções em Serviços Ltda, classificada em primeiro lugar no certame. Significa que a Lacel foi chamada novamente.
O QUE DIZ O DNIT
– Após análise da documentação complementar (diligência) enviada pela empresa Estaleiro Na\val Couto Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 10.542.932/0002-09, referente ao Edital nº 286/2025-10, informamos que:
“Referente ao BDI de mobilização no percentual de 28,57%, divergente do valor de 15% definido no Orçamento Estimado constante do Termo de Referência:
- RESPOSTA: NÃO ATENDIDO. BDI permanece acima do percentual definido do Orçamento Estimado. Verifica-se a seguinte Composição:
– Balsa 1 = 576.570,82 (Custo Direto Mensal) x 28,57% (BDI) = 164.726.283,2. No entanto a empresa inseriu o valor de R$ 280.938,85; Ou seja aproximadamente 48,7% de BDI ao invés de 28,57% definido no edital.
– Desta forma, observa-se que a empresa Estaleiro Naval Couto Ltda apresentou a embarcação “Deusa do Jacuí” em situação semelhante à da licitante classificada em primeiro lugar, ou seja, trata-se de balsa que ainda se encontra em processo de regularização junto aos órgãos competentes, conforme informado em declaração da entidade certificadora.
– Considerando a similitude entre as situações das duas empresas, ambas pendentes de regularização documental das respectivas embarcações, e tendo em vista o disposto no item 8.36 do Termo de Referência, que estabelece que “a embarcação deve estar em conformidade com as regulamentações da Marinha do Brasil, com a devida documentação que certifique sua finalidade e capacidade para o transporte de cargas e passageiros, devendo tal documento ser apresentado previamente à assinatura do contrato….”, entende-se que a exigência poderá ser atendida oportunamente na formalização contratual.
– Assim, considerando o princípio da observância da proposta mais vantajosa à Administração, notadamente o menor preço ofertado, decidimos pelo retorno à fase de habilitação e pela reabilitação da empresa Lacel Soluções em Serviços Ltdda, classificada em primeiro lugar no certame.
– Neste contexto, deve-se observar o princípio do interesse público, consagrado no art. 37 da Constituição Federal e norteador das contratações administrativas, segundo o qual a atuação da Administração deve priorizar a satisfação do interesse coletivo e a continuidade dos serviços públicos essenciais. Assim, as medidas de ajuste e regularização devem ser conduzidas de forma célere, transparente e proporcional, de modo a assegurar a vantajosidade e a efetividade da contratação.
NÃO HÁ DATA PARA O BLOQUEIO DA PONTE DO FANDANGO
Diante do quadro de indefinição, a comunidade regional não sabe com certeza quando ocorrerá o fechamento da Ponte do Fandango, que está em obras desde novembro de 2024 e esta terão que ser prorrogadas. Só que o bloqueio é necessário porque haverá construção nova da estrutura de concreto e elevação do vão metálico. O prazo de bloqueio está estimado em seis meses.
Fonte O Correio