Governo Lula publica MP do ‘Imposto do pecado’ que elevará preços da cerveja, cachaça, veículos entre outros
Medida Provisória publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) da quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido também como “imposto do pecado”, a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.
O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.
No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Veja quanto será cobrado no imposto do pecado
- bebidas açucaradas: 2,6%;
- cervejas de malte: 4,2%;
- vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
- vermutes: 12%;
- vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
- bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;
- rum e cachaça: 20%;
- uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
- cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.
O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
O texto estabelece, por exemplo, critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida.
A medida prevê ainda a não incidência do imposto do pecado sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, lembrou nesta quinta-feira (5) que o imposto do pecado substituirá o IPI que é cobrado atualmente sobre esses produtos considerados nocivos à saúde.
“Então o IPI deixa de existir a partir do ano que vem e nós vamos ter esse imposto seletivo que ele não tem finalidade arrecadatória, ele tem uma finalidade de evitar o consumo ou diminuir o consumo de alguns produtos e, portanto, ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro”, explicou Durigan.
Fonte G1