Justiça Federal condena homem por forjar vínculo de trabalho para sobrinha ingressar em Medicina na UFSM

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um homem por forjar vínculo de trabalho com a sobrinha para que ela comprovasse o requisito socioeconômico exigido para ingresso no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), por meio do sistema de cotas para estudantes de baixa renda. A sentença, publicada em 21/8, é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso ocorreu em 2015. A investigação policial concluiu que a candidata não preenchia os requisitos para concorrer às vagas afirmativas, mas, ainda assim, solicitou a inclusão no sistema. A fraude foi realizada em conluio com o tio, que a ajudou a simular um contrato de trabalho para declarar, no ato de confirmação da vaga, que não dependia economicamente dos pais, que tinham renda superior ao fixado no programa de ações afirmativas.

Durante o andamento do processo, reconheceu-se a prescrição da pretensão punitiva em relação à estudante. Dessa forma, apenas o familiar continuou a responder pelo crime de estelionato.

Depoimentos

No inquérito policial, a jovem declarou ter se mudado para Santa Maria seis meses antes do vestibular e afirmou que trabalhava na empresa do réu como assistente de vendas, com jornada de oito horas diárias e salário pago por transferência bancária. No entanto, quando questionada sobre informações básicas do local de trabalho e das funções que desempenhava, não soube responder.

Em interrogatório, o tio confirmou o parentesco e o suposto vínculo empregatício. Alegou ter alugado um imóvel na cidade para expandir os negócios e abrigar funcionários, cedendo o espaço para a sobrinha residir com outras estudantes. Ele se declarou inocente da acusação, afirmando que contratou a jovem e custeou a moradia para ajudá-la a realizar o sonho de cursar Medicina. Questionado sobre a falta de comprovantes das transferências salariais, alegou que os pagamentos eram feitos em dinheiro.

Conjunto probatório 

O magistrado pontuou que, para calcular a renda familiar exigida pelo programa, deve-se somar todos os rendimentos brutos dos integrantes do núcleo familiar e dividir o valor pelo número de membros, considerando os três meses anteriores à inscrição.

O conjunto de provas apresentados nos autos comprova a materialidade e autoria do delito. Entre os elementos, estão carteira de trabalho com registro na empresa do tio e extratos bancários que demonstram que o pai da estudante era quem realizava transferências periódicas de valores.

O juiz destacou que as versões apresentadas pelos réus são “completamente distintas, inclusive no que se refere à descrição das atividades desempenhadas e à forma pela qual os pagamentos seriam realizados mensalmente, não merecendo qualquer crédito e evidenciando-se inverídicas, sobretudo quando em cotejo com os demais elementos de prova”. Ele ressaltou, ainda, a ausência de qualquer evidência concreta de que a jovem tenha exercido atividade laboral na empresa.

“Em resumo, o vínculo empregatício não existia e foi simulado perante a UFSM exatamente por ocasião da realização do concurso vestibular 2014 e respectiva confirmação de vaga no âmbito do programa de ações afirmativas destinado a pessoas que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e enquadravam-se como candidatos de baixa renda”, pontuou o magistrado.

A ação foi julgada procedente, condenando o réu à pena de três anos e nove meses de reclusão, além de multa e das custas processuais. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de 20  salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)