Governo reduz para 40% margem do consignado de aposentados e servidores

A equipe econômica do Governo Federal anunciou mudanças nas regras dos empréstimos consignados, ou seja, com desconto na folha de pagamentos, para os servidores públicos e para os aposentados e pensionistas.

➡️A principal delas é a redução da margem de consignação, ou seja, o comprometimento da renda mensal que os trabalhadores e aposentados poderão utilizar: o limite baixou de 45% para 40%.

O governo informou que esse limite continuará recuando nos próximos anos, em dois pontos percentuais por ano, até que atinja 30% em cinco anos.

Consignado do INSS

De acordo com o governo, as mudanças no consignado dos aposentados “darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito”.

Veja as mudanças

  1. Acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios (5% e 5%), que é dívida cara, e o limite de consignação total que antes era de 45% (5% do cartão de crédito, 5% do cartão de benefícios e 35% geral) passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão consignado e de benefícios a no máximo 5% cada;
  2. Ampliação do prazo da operação de 96 para 108 meses;
  3. Fim da vedação à carência e permissão para que ela seja de até 90 dias;
  4. Além da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da margem consignável de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%.

 

Consignado dos servidores

 

A equipe econômica diz que as mudanças no consignado do servidor “melhoram as condições do endividamento para o servidor público que precisou tomar crédito”.

Entenda o que mudou:

  1. Acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado, que é dívida cara, e o limite de consignação total que antes era de 45% (10% consignado do cartão e 35% geral) passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão a no máximo 10%;
  2. O prazo máximo da operação irá de 96 para 120 meses, diluindo o peso do pagamento da dívida no orçamento familiar do servidor;
  3. Haverá autorização de carência de até 120 dias;
  4. Além da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da margem consignável de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%.

 

Fonte G1