Prazo para negociação de dívidas do ICMS via Acordo Gaúcho é prorrogado até 30 de abril

O prazo de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, que oferece descontos e possibilidade de parcelamento de dívidas de ICMS, foi prorrogado até 30 de abril. A retificação do chamamento saiu na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (13/4).

Com a mudança, o governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), amplia a janela de oportunidade de regularização dos débitos com a utilização de precatórios para abatimento de até 60% do valor da dívida – inovação introduzida nesta rodada, lançada em março.

Além dessa possibilidade, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até dez vezes. Em ambas as modalidades, os descontos são de até 75% em juros e multas, o que pode reduzir em até 65% o valor bruto da dívida. Estão incluídas na negociação dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.

Outra mudança confirmada nesta segunda é a possibilidade de inclusão de novos precatórios após a adesão, desde que respeitado o limite de abatimento de 60% da dívida. O prazo para apresentação das certidões também foi estendido até 31 de agosto.

Parcelamentos de negociações anteriores

O edital também passou a prever a retomada de parcelamentos de negociações anteriores, como o Refaz Reconstrução, caso o contribuinte desista da adesão devido à impossibilidade de juntar as certidões de precatórios no prazo estabelecido.

De acordo com balanço parcial da Receita Estadual, o edital já soma mais de R$ 500 milhões em dívidas do ICMS negociadas.

“Ampliamos o prazo para proporcionar mais tempo de organização e planejamento às empresas. Trata-se de um edital novo, que envolve o uso de precatórios, o que torna o processo de adesão mais complexo. Com esse tempo adicional, os contribuintes poderão avaliar com mais calma a viabilidade de adesão”, salienta o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabília Martins, destacou que a prorrogação favorece o planejamento das empresas. “O principal objetivo das alterações é permitir que os contribuintes possam aderir ao segundo edital com mais tranquilidade para obter as certidões de titularidade dos precatórios, que tiveram o prazo redefinido para o fim de agosto. Também foi ajustada a data para verificação da situação do contribuinte quanto ao Regime Especial de Fiscalização (REF), proporcionando mais tempo para regularização”, afirma.

Redução do estoque da dívida ativa

Além de oferecer novas condições para as empresas regularizarem seus débitos com o fisco, de modo a fortalecer a sustentabilidade dos negócios, o objetivo do novo edital é reduzir ainda mais o estoque da dívida ativa e reforçar o caixa do Estado. A arrecadação extra também contribuirá para o cálculo da distribuição dos recursos aos Estados durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária do Consumo.

O estoque de dívida ativa, atualmente em cerca de R$ 42 bilhões, vem sendo reduzido nos últimos anos com ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos, além do reforço das equipes e avanços tecnológicos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões de dívidas tributárias. Atualmente, de acordo com dados da Receita Estadual, do montante de débitos inscritos em dívida ativa, 80% já se encontram em fase de cobrança judicial.

Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

  • Período de adesão
    De 16 de março a 30 de abril.
  • Quem pode aderir
    Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.
  • Como aderir
    A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.
  • Modalidades de adesão
    A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.

    A modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

  • Descontos concedidos
    Até 75% do valor de juros e multas.
    O desconto pode chegar até 65% do valor bruto da dívida.
  • Principais prazos
    16 de março:
     início do prazo de adesão.
    30 de abril: término do prazo de adesão. Último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.
    31 de agosto: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2.