Com mais um recurso de concorrente ,balsa do Jacuí se torna um embrólio para o Dnit ……. e para Cachoeira
Contratação da balsa do Jacuí vira foco de controvérsia administrativa
A concorrência pela contratação da balsa encarregada da travessia de veículos no Rio Jacuí, durante a interdição total da Ponte do Fandango, em Cachoeira do Sul, teve mais um desdobramento no âmbito administrativo. A empresa Lacel Soluções em Serviços protocolou recurso contra a decisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que a desclassificou do pregão eletrônico.
No recurso, a Lacel afirma que sua inabilitação ignora uma decisão judicial anterior que reconheceu a regularidade de sua documentação e determinou o prosseguimento da licitação. Conforme a empresa, mesmo diante desse posicionamento da Justiça, o Dnit voltou a considerá-la inapta, o que, segundo a alegação, viola princípios que regem a administração pública. Esta é a segunda exclusão da empresa no mesmo processo licitatório.
Com a nova desclassificação da Lacel, o Dnit declarou habilitada a empresa Estaleiro Naval Couto, proprietária da balsa Deusa do Jacuí, que atualmente realiza a travessia no município. No início do certame, tanto a Lacel quanto a Naval Couto haviam sido consideradas inabilitadas, retornando à disputa após a apresentação de recursos administrativos.
Recurso aponta questionamentos sobre diligência técnica
No documento apresentado, a Lacel também contesta a forma como foi conduzida uma diligência técnica instaurada pelo Dnit antes da etapa de contratação. A empresa sustenta que respondeu a todas as solicitações dentro do prazo estipulado, encaminhando documentação complementar e indicando uma embarcação substituta, classificada como tecnicamente superior à originalmente ofertada. Ainda assim, afirma não ter recebido manifestação formal do órgão sobre a diligência, culminando em uma inabilitação que considera desprovida de justificativa técnica.
A Lacel argumenta que a substituição da embarcação antes da formalização do contrato é prevista em lei, não altera o objeto da licitação nem compromete o valor ou a competitividade do pregão. Segundo o recurso, além de legal, a medida contribuiria para maior segurança e eficiência da operação, especialmente em períodos de estiagem do Rio Jacuí. A empresa informa possuir frota própria composta por mais de 15 embarcações aptas à prestação do serviço.
Outro aspecto abordado no recurso é a contestação à habilitação da Naval Couto. De acordo com a Lacel, a empresa já havia sido considerada inapta tanto na esfera administrativa quanto judicial, por não atender às exigências técnicas estabelecidas no edital. Assim, a reabilitação da Naval Couto seria, conforme a argumentação, incompatível com decisão judicial vigente, proferida em mandado de segurança ajuizado pela própria empresa na Justiça Federal.
Ao final do recurso, a Lacel solicita a anulação do ato que resultou em sua inabilitação, o reconhecimento da legalidade da substituição da embarcação apresentada, a preservação de sua condição de vencedora do pregão eletrônico e o prosseguimento imediato do processo para a assinatura do contrato.