Campanha “Não espere 24h” conscientiza sobre o desaparecimento de crianças

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou,  a campanha “Não Espere 24h”, voltada à conscientização sobre o desaparecimento de crianças. O propósito é mobilizar, sensibilizar, informar e alertar a população, além de proporcionar visibilidade ao tema. A iniciativa ocorre em alusão ao Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, que será no próximo sábado (25).

O maior objetivo da campanha é desmistificar a crença de que é necessário aguardar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança. A proposta, estruturada em redes sociais e em parceria com influenciadores, enfatiza a importância de notificar as autoridades competentes o mais rápido possível, pois quanto antes o caso for comunicado, mais efetiva será a busca, o que aumenta as chances de localização.

Outra motivação para a iniciativa é o alto índice de casos de crianças e adolescentes desaparecidos no Brasil. De acordo com dados da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas do MJSP, cerca de 20 mil pessoas de até 17 anos desaparecem, por ano, no país. Desse total, aproximadamente 12 mil são encontrados, anualmente.

“São cerca de oito mil famílias que vivem na incerteza e angústia de não saber o paradeiro de seus entes queridos. A campanha visa expor essa realidade, além de fornecer informações relevantes para a prevenção de novos casos e orientações sobre as medidas a serem tomadas em caso de desaparecimento”, disse o coordenador-geral de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública (Dsusp/Senasp), Leandro Arbogast.

Subnotificação

Além disso, Arbogast ressalta a importância de comunicar às autoridades quando a criança ou adolescente é localizado. “Quando isso não acontece, a pessoa continua registrada como desaparecida”, disse. Ele explica que o MJSP está pensando em estratégias para mitigar essa subnotificação.

“Aumentar a conscientização e melhorar a coordenação entre diferentes partes envolvidas, aumentam as chances de denúncias feitas rapidamente e, portanto, o resgate desses jovens desaparecidos”, acrescenta.

Passo a passo

Segundo a Lei n° 23.675/2019, uma pessoa desaparecida é aquela “cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas”.

Uma pessoa pode ser considerada desaparecida após uma quebra repentina na rotina. Assim que o desaparecimento de uma criança ou adolescente for notado, o primeiro passo necessário é reunir informações, documentos e fotografias para registrar o Boletim de Ocorrência (BO) junto à Polícia Civil, tais como:

– Informar fotografia nítida e atual da pessoa desaparecida

– Informar características físicas do desaparecido como altura, cor da pele, idade, peso, tipo de cabelo, olhos etc.

– Informar roupas e pertences utilizados pela pessoa desaparecida na última vez que foi vista

– Informar sobre a rotina, estado emocional ou condições físicas da pessoa

– Informar dados do aparelho celular como nota fiscal para busca do Imei (Identificação Internacional de Equipamento Móvel, da sigla em inglês), que é uma sequência única de 15 dígitos que funciona como uma “impressão digital” de celulares.

– Informar dados sobre redes sociais

– Descrever o contexto do desaparecimento

Feito isso, deve-se ligar para o 190, número de emergência da Polícia Militar.

Orientações

Ao registrar o Boletim de Ocorrência, a delegacia informará os próximos passos, possibilidades de busca e recursos de apoio disponíveis. Além disso, para auxiliar nas buscas, é importante verificar a possibilidade de coletar amostras de DNA em objetos do desaparecido ou de familiares. Ainda, caso a criança seja localizada, é importante comunicar às autoridades policiais.

Alerta Amber

O MJSP iniciou no último ano uma cooperação técnica com a Meta (empresa dona do Facebook, Whatsapp e Instagram), que visa dar celeridade aos resgates de crianças desaparecidas. Depois que a ocorrência for registrada, será necessário confirmar se o caso se enquadra nos seguintes requisitos do Alerta Amber: vítima até 17 anos, desaparecida em situação suspeita e com risco iminente de lesão corporal.

Feito isso, a Polícia Civil comunica o ocorrido ao Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) da Senasp. Em seguida, a Meta será notificada para divulgar fotos e descrição das roupas da criança ou adolescente em todos os feeds do Facebook e do Instagram, em um raio de 160 quilômetros do local onde a criança ou o adolescente foi vista pela última vez. Para garantir a maior visibilidade possível, todas as pessoas com conta nas redes sociais e dentro do raio abrangido, receberão uma notificação.

Todas as unidades federativas foram convidadas a aderir ao Alerta, que foi implementado inicialmente no Distrito Federal, Ceará e Minas Gerais. Em maio deste ano, incorporaram ao projeto, para iniciar as implementações, os estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Amapá, Paraná, Acre, Espírito Santo e Santa Catarina, por meio de Acordos de Cooperação Técnica com o MJSP.

Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)