Aneel proíbe multas, juros e corte de energia por falta de pagamento de contas de luz no RS

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu proibir a cobrança de juros e multas, e o corte do fornecimento de energia a imóveis com contas de luz atrasadas em locais afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul.

Aprovada, a medida determina que os clientes em municípios com decreto de calamidade declarado terão um prazo de até 90 dias para quitar os seus débitos.

As distribuidoras também não poderão cobrar juros e multas pelo atraso.

Já os outros consumidores, que não estejam em locais em que haja decreto de calamidade declarado, o prazo será ampliado para 30 dias.

Hoje, quando há atraso no pagamento da fatura, a distribuidora pode cortar a energia desde que comunique o consumidor por escrito 15 dias antes.

A agência não descarta a possibilidade de “perdão” das dívidas, mas destaca que isso depende de uma política pública definida pelo Ministério de Minas e Energia.

No caso das casas destruídas pelas chuvas, a Aneel vai desobrigar a distribuidora local de religar ou manter o fornecimento de energia, suspendendo os contratos.

Esse é um pleito das distribuidoras, que, em situações normais, têm a obrigação de deslocar equipes para religar os imóveis.