Liminar determina que hospitais atendam pelo IPE Saúde

O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu liminarO juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu liminar que obriga a manutenção de serviços do IPE Saúde aos segurados em 18 hospitais que ameaçaram suspender o atendimento, entre eles, o Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul. A ação foi movida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social Pública.

Os hospitais haviam anunciado que, por uma questão humanitária, não cortariam o atendimento durante o período de calamidade pública causado pelas enchentes, mas pacientes relatam dificuldade para marcar procedimentos, incluindo casos de tratamento de câncer. que obriga a manutenção de serviços do IPE Saúde aos segurados em 18 hospitais que ameaçaram suspender o atendimento, entre eles, o Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul. A ação foi movida pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social Pública.

Os hospitais haviam anunciado que, por uma questão humanitária, não cortariam o atendimento durante o período de calamidade pública causado pelas enchentes, mas pacientes relatam dificuldade para marcar procedimentos, incluindo casos de tratamento de câncer.

Na decisão, Obara registra que os 18 hospitais listados como réus ameaçaram suspender o atendimento a partir de segunda-feira (6). A União Gaúcha alegou na ação que a medida judicial visa a “proteger direito inconteste do usuário do IPE Saúde, consubstanciando-se na utilização de assistência médico-hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapia, sendo a saúde de relevância pública e de responsabilidade do Estado”.

A entidade autora da ação postulou liminarmente a antecipação de tutela jurisdicional  para determinar que os hospitais se abstenham de suspender os atendimentos aos segurados do IPE Saúde, determinando a manutenção plena dos atendimentos, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial, em valor não inferior a R$ 100 mil cada hospital.

Em que pese os alegados prejuízos sofridos pelos hospitais em face da política de remuneração adotada pelo Estado e da ausência de vínculo contratual direto entre beneficiários do IPE e nosocômios deve prevalecer o caráter preventivo da vida e da saúde ao qual estão constitucionalmente comprometidos todos os réus.”, escreveu o magistrado.