Justiça leva acolhimento humanizado a todas as comarcas do Estado

O Tribunal de Justiça do RS deu um passo importante para garantir um atendimento humanizado em suas varas, em especial às dedicadas às crianças e adolescentes. Iniciou neste mês de abril a distribuição, para todas as comarcas do Estado, de um kit para o aparelhamento das salas de depoimento especial, Varas de Família, Violência Doméstica e nos Juizados da Infância e Juventude.

O kit está sendo entregue as 233 unidades do Estado e é composto de materiais lúdicos (jogos, brinquedos, lápis de cor, massas de modelar), bibliográficos e mobiliários especiais para a estruturação das salas utilizadas para depoimento especial, visitação assistida e acolhimento.

A proposta da criação deste espaço especial surgiu de uma ação conjunta entre a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do TJRS, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ/TJRS) e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/TJRS), adequando-se à obrigatoriedade da Lei 13.431/2017, a qual normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, criando mecanismos para prevenir e coibir a violência.

 

Conforto e cuidado nas salas de depoimento especial, visitação assistida e acolhimentoCréditos: Leonardo Radde / DICOM TJRS

 

Segundo a Coordenadora da CEVID, a Juíza-Corregedora Taís Culau de Barros, essa é uma ação muito importante do TJRS, pois demonstra a preocupação da Justiça gaúcha com as pessoas, “nós somos um serviço público que está para servir as pessoas e temos que ter um acolhimento humanizado”, enfatiza.

“Essas salas de acolhimento estarão equipadas com materiais adequados para que as crianças fiquem bem atendidas enquanto sua mãe é ouvida sobre uma situação de violência doméstica, ou enquanto presta depoimento sobre uma situação sensível, ou ainda, enquanto há uma discussão, nos casos de família, que podem envolver guarda, ou um divórcio. Ou mesmo em uma ação que envolva a própria criança ou adolescente. O benefício é enorme para a sociedade”, conclui a magistrada.