STF autoriza abertura de encomendas postadas nos Correios se houver indícios de prática de crime

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (30), que caso haja indícios fundamentados de prática de atividade ilícita em encomendas postadas nos Correios, a abertura das embalagens é permitida para os funcionários da estatal. Nesta situação, será necessário que o servidor formalize a atitude a fim de permitir controle administrativo e judicial posterior. A regra não vale para correspondências, cuja abertura só pode se dar em caso de envio a estabelecimentos prisionais.

Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, os esclarecimentos propostos aos funcionários servem para aprimorar o resultado do julgamento. Em sua fala, ele observou que há grande circulação de drogas por meio de correspondências no país, e citou o exemplo do Centro de Triagem dos Correios em São José dos Pinhais, no Paraná, que apreendeu 2,1 mil encomendas com entorpecentes nos anos de 2019 e 2020.

A decisão do STFfoi proferida após a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentar embargos de declaração para esclarecer decisão que definiu como ilícita a prova obtida, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

 

 

 

 

Fonte Gaúcha/ZH/Estadão