Agricultores Familiares é hora de atualização de DAP para CAF

A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária informa aos agricultores familiares e produtores em geral, sobre as atualizações da Portaria MDA nº 20, de 27 de junho de 2023. A inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – DAP, para fins de acesso a todas as políticas públicas que têm esse documento como requisito.

Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema. Em Cachoeira do Sul, o requerente poderá se dirigir até a EMATER ou Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
O CAF é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).

São beneficiários: agricultores familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA (Plano Nacional da Reforma Agrária), beneficiários do PNCF (Programa Nacional de Crédito Fundiário) e formas associativas da agricultura familiar. o CAF está em vigor desde 1º de novembro de 2022.


Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária deve-se observar os seguintes critérios:

• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
• A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento.

• A UFPA agora será registrada com a documentação de todos os integrantes da família, inclusive menores de idade.

Para informações aos documentos necessários, acesse: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf

Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.

Mais informações sobre o CAF, acesse: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf