Prefeitura de Cachoeira volta restringir atividade econômica para conter Covid

Cachoeira do Sul enfrenta uma nova onda da Covid-19 com 156 novos casos por dia, considerando a média da última semana, além de dois óbitos registrados no domingo e na segunda-feira e com o Centro de Triagem da UPA atendendo uma média de 129 pacientes/dia.

O aumento expressivo de casos fez a região de Cachoeira receber um alerta do Governo do Estado nesta semana e deixou também em alerta o prefeito José Otávio Germano.

Nesta quinta-feira, ele determinou ao secretário municipal da Saúde, Marcelo Figueiró, que desloque 4 médicos para a UPA para agilizar o atendimento aos pacientes, visto que a grande maioria de casos de Covid registrados na cidade são de grau leve ou assintomáticos, o que tem afogado o pronto atendimento do local.

Além disso, o prefeito deliberou que seja redigido novo Decreto Municipal, válido até 13 de fevereiro, com a suspensão de bailes, boates e bares de caráter noturno, redução de capacidade de atendimento em estabelecimentos de alimentação para 70% com funcionamento até a meia-noite e redução também para 70% da ocupação para eventos sociais.
“Não podemos ser omissos”, pontuou o prefeito diante do agravamento no número de casos. Ele pediu ainda que a fiscalização atue em conjunto com a Brigada Militar no cumprimento das regras.
“Ao administrador não cabe esperar pelo pior, que pode ou não pode acontecer. O fato é que houve aumento de casos, a UTI do HCB está 50% ocupada e fomos acionados pelo Estado, então prefiro pecar pelo excesso do que pela omissão”, declarou o prefeito dizendo ainda que está ciente de que alguns setores sentirão mais as consequências das novas regras, mas que a saúde da população deve estar à frente destas questões.

O Município informará ao Estado as ações tomadas com o objetivo de frear a propagação do vírus. O novo Decreto entra em vigor nesta sexta-feira, dia 28.

D E C R E T O N°. 09/2022
Adota medidas de funcionamento de atividades
econômicas para enfrentamento à pandemia COVID19 e dá outras providências.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO, Prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº. 55.882, de 15 de maio de 2021, permite a adoção
de normas locais, considerados os dados relativos à propagação COVID-19, capacidade de atendimento
e dados epidemiológicos locais;
CONSIDERANDO que no cenário atual, a epidemia demanda atendimento da rede básica de
saúde, que está próxima ao esgotamento, com número de atendimentos diários acima da capacidade no
Centro de Triagem da UPA e nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, principalmente para
testagens, pacientes com sintomas leves e assintomáticos;
CONSIDERANDO que as internações em leitos clínicos sofreram variação nos últimos dias,
aumentando o número de leitos ocupados;
CONSIDERANDO que a propagação do vírus está em alta, com índice de 933,20 contaminados
para cada 100 mil/hab, conforme último boletim técnico da 8ª Coordenadoria Regional de Saúde;
CONSIDERANDO que as medidas devem ser adotadas na forma de prevenção, evitando que
haja colapso da rede básica de saúde, bem como da rede hospitalar, com consequente aumento de
internações diante do excessivo número de casos confirmados para COVID-19 e
CONSIDERANDO que Cachoeira do Sul recebeu ALERTA do Governo do Estado do Rio Grande
do Sul, no dia 25 de janeiro (última terça-feira), em decorrência do agravamento da situação relativa à
pandemia na região e no Estado
RESOLVE
D E C R E T A R
Art. 1º. Fica permitido o funcionamento das atividades do ramo de alimentação – restaurantes,
lancherias, pizzarias, sorveterias e padarias com até 70% da capacidade de lotação prevista no PPCI ou
alvará (considerado total de público + trabalhadores/responsáveis/proprietários), respeitado, ainda, o
horário de encerramento das atividades presenciais até a 0h (meia-noite), podendo permanecer o sistema
de telentrega após este horário.
Art. 2°. Fica permitido o funcionamento das atividades do ramo de eventos sociais – casamentos,
formaturas, aniversários, etc – em casas de festas, clubes, sedes sociais ou em outros locais, com até
1
70% da capacidade de lotação prevista no PPCI ou alvará (considerado total de público +
trabalhadores/responsáveis/proprietários).
Art. 3°. Fica proibido o funcionamento de bares, boates, pubs e casas noturnas.
Art. 4°. Fica proibida a realização de campeonatos esportivos.
Art. 5°. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste Decreto e demais normas
correlatas, bem como das disposições previstas nos Decretos Estaduais, aplicam-se as medidas previstas
no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias, nos Decretos Estaduais pertinentes,
ressalvado, ainda, o encaminhamento para apuração na esfera criminal.
Art. 6°. As medidas adotadas serão permanentemente avaliadas diante do cenário local de
contaminação, demanda da rede básica de saúde e ocupação hospitalar.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 13 de fevereiro
de 2022, salvo novas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cachoeira do Sul, 28 de janeiro de 2022.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
Prefeit